DECISÃO/IPAAM/P/Nº 656/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.014152/2023-41 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉC (166101)

Data de publicação28 Dezembro 2023
Número de origem166101
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 656/2023

PROCESSO Nº: 01.01.030201.014152/2023-41 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO-AUTO DE INFRAÇÃO N°260/2023-GEFA-OPERAÇÃO TAMOIOTÁTA.

INTERESSADO (A): KENNED ALVES DE ALMEIDA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 688/2023 da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o Auto de Infração nº 260/2023 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o...

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