DECISÃO/IPAAM/P/Nº 789/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.006912/2023-47- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCN (165851)

Data de publicação27 Dezembro 2023
Número de origem165851
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 789/2023

PROCESSO Nº: 01.01.030201.006912/2023-47- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº694/2022-GEFA - OP. TAMOIOTÁTA.

INTERESSADO: EDIGAR DA SILVA NOVAES

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 815/2023 da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o Auto de Infração nº 694/2022-GEFA na sua integralidade, em face da ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o...

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