Acórdão nº 50000085320178210124 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Câmara Cível, 29-06-2022
Data de Julgamento | 29 Junho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 50000085320178210124 |
Órgão | Vigésima Câmara Cível |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20001565162
18ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Apelação Cível Nº 5000008-53.2017.8.21.0124/RS
TIPO DE AÇÃO: Cédula hipotecária
RELATOR(A): Des. JOAO MORENO POMAR
APELANTE: ALFONSO KNEBEL (RÉU)
APELADO: EUCLIDES HOLZ (AUTOR)
APELADO: MARIA CLENI ADAMS HOLZ (AUTOR)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. - prevenção. o protocolo do primeiro recurso torna prevento o relator para os que venham a ser interpostos no mesmo processo ou nos conexos, como dispõe o art. 930 do CPC/15.
COMPETÊNCIA DECLINADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
O protocolo do recurso no tribunal torna prevento o relator para os subsequentes relativos ao mesmo processo ou aos conexos. Dispõe o CPC/15:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Com efeito, o protocolo do primeiro recurso torna prevento o relator para os que venham a ser interpostos no mesmo processo ou nos conexos, como dispõe o art. 930 do CPC/15.
No caso dos autos, salvo melhor juízo, a EMINENTE DESEMBARGADORA WALDA MARIA MELO PIERRO está preventa para o julgamento deste recurso tendo em conta o agravo de instrumento n. 70073144099, distribuído em 24/03/2017, na ação conexa, processo 50003982320178210124; e julgado em 26/07/2017, sob a sua relatoria.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, nos termos delineados.
Diligências legais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MORENO POMAR, Desembargador Relator, em 19/1/2022, às 15:30:3, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001565162v2 e o código CRC 45e70191.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JOAO MORENO POMAR
Data e Hora: 19/1/2022, às 15:30:3
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO