Acórdão nº 50000085320178210124 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Câmara Cível, 29-06-2022

Data de Julgamento29 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50000085320178210124
ÓrgãoVigésima Câmara Cível
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001565162
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

18ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5000008-53.2017.8.21.0124/RS

TIPO DE AÇÃO: Cédula hipotecária

RELATOR(A): Des. JOAO MORENO POMAR

APELANTE: ALFONSO KNEBEL (RÉU)

APELADO: EUCLIDES HOLZ (AUTOR)

APELADO: MARIA CLENI ADAMS HOLZ (AUTOR)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. - prevenção. o protocolo do primeiro recurso torna prevento o relator para os que venham a ser interpostos no mesmo processo ou nos conexos, como dispõe o art. 930 do CPC/15.

COMPETÊNCIA DECLINADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

O protocolo do recurso no tribunal torna prevento o relator para os subsequentes relativos ao mesmo processo ou aos conexos. Dispõe o CPC/15:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Com efeito, o protocolo do primeiro recurso torna prevento o relator para os que venham a ser interpostos no mesmo processo ou nos conexos, como dispõe o art. 930 do CPC/15.

No caso dos autos, salvo melhor juízo, a EMINENTE DESEMBARGADORA WALDA MARIA MELO PIERRO está preventa para o julgamento deste recurso tendo em conta o agravo de instrumento n. 70073144099, distribuído em 24/03/2017, na ação conexa, processo 50003982320178210124; e julgado em 26/07/2017, sob a sua relatoria.

Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, nos termos delineados.

Diligências legais.



Documento assinado eletronicamente por JOAO MORENO POMAR, Desembargador Relator, em 19/1/2022, às 15:30:3, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001565162v2 e o código CRC 45e70191.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JOAO MORENO POMAR
Data e Hora: 19/1/2022, às 15:30:3



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