Decisão Monocrática nº 50000820220108210109 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 02-03-2022

Data de Julgamento02 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50000820220108210109
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001784454
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

1ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5000082-02.2010.8.21.0109/RS

TIPO DE AÇÃO: Leve (art.129, caput)

RELATOR(A): Des. SYLVIO BAPTISTA NETO

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

EMENTA

APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO DECLARADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Julgo prejudicado o recurso, porque a ação penal está extinta em face à prescrição da pretensão punitiva.

O apelante foi condenado à pena de três meses de reclusão, que prescreve em três anos. A denúncia foi recebida em 17 de agosto de 2011. O processo ficou suspenso entre os períodos de 2 de janeiro de 2013 até 21 de julho de 2017, quando o réu foi citado pessoalmente. A publicação da sentença condenatória se deu em 16 de dezembro de 2020.

Portanto, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, descontando o período em que o processo esteve suspenso, já transcorreu o lapso temporal necessário para a configuração da prescrição da pretensão punitiva, motivo pelo qual deve ser declarada extinta a punibilidade do réu.

Assim, nos termos supra, julgo extinta a ação penal em face à prescrição da pretensão punitiva, na forma dos artigos 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, do Código Penal.



Documento assinado eletronicamente por SYLVIO BAPTISTA NETO, Relator, em 2/3/2022, às 17:58:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001784454v5 e o código CRC a8548190.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SYLVIO BAPTISTA NETO
Data e Hora: 2/3/2022, às 17:58:10



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