Decisão Monocrática nº 50002285720178210122 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 22-07-2022
Data de Julgamento | 22 Julho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 50002285720178210122 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Primeira Câmara Criminal |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002480149
1ª Câmara Criminal
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Apelação Criminal Nº 5000228-57.2017.8.21.0122/RS
TIPO DE AÇÃO: Leve (art.129, caput)
RELATOR(A): Des. SYLVIO BAPTISTA NETO
EMENTA
APELAÇÃO. LESÃO COORAL. PRESCRIÇÃO DECLARADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Acolho a preliminar defensiva, para determinar a extinção da ação penal em face à prescrição da pretensão punitiva.
O apelante foi condenado à pena de três meses de detenção, que prescreve em três anos. A denúncia foi recebida em 22 janeiro 2019 e a publicação da sentença condenatória se deu em 21 de fevereiro de 2022.
Portanto, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença já transcorreu o lapso temporal necessário para a configuração da prescrição da pretensão punitiva, motivo pelo qual deve ser declarada extinta a punibilidade do réu.
Assim, nos termos supra, julgo extinta a ação penal em face à prescrição da pretensão punitiva, na forma dos artigos 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, do Código Penal.
Documento assinado eletronicamente por SYLVIO BAPTISTA NETO, Relator, em 22/7/2022, às 15:51:8, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002480149v4 e o código CRC 529ff739.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SYLVIO BAPTISTA NETO
Data e Hora: 22/7/2022, às 15:51:8
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