Decisão Monocrática nº 50002785420218210151 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Câmara Cível, 28-04-2022

Data de Julgamento28 Abril 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50002785420218210151
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoQuarta Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002080944
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

4ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5000278-54.2021.8.21.0151/RS

TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa não-tributária

RELATOR(A): Des. ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA

APELANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE - CP AMLINORTE (EMBARGADO)

APELADO: MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL (EMBARGANTE)

EMENTA

apelação cível. embargos à EXECUÇÃO contra a fazenda pública. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. termo de confissão de dívida firmado pelo município. com consórcio municipal. inadimplência de parcelas do contrato de rateio dos custos das atividades gerais e específicas exercidas pelo consórcio municipal. competência das Câmaras integrantes do 1º ou 11º Grupos Cíveis. art. 19, I, "c", do RITJRS.

COMPETÊNCIA DECLINADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de apelação cível interposta pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL NORTE - CP AMLINORTE, nos autos do embargos à execução manejados pelo MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL, em face da sentença (Evento 17, SENT1, Página 1/2, da origem) que julgou procedente a demanda, cuja parte dispositiva restou redigida nos seguintes termos:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido aduzido por Município de Palmares do Sul nos autos do presente Embargos à Execução, interposto em face de Consórcio Público da Associação dos Municípios do Litoral Norte – CP AMLINORTE, determinando a extinção da execução nº 50005525220208210151 por ausência de título executivo, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC.
Sucumbente, condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de 10% sob o valor da execução, conforme art. 85, §3º, inc.
I, do CPC.

O consórcio público embargado, em suas razões de apelo (Evento 21, PET1, Página 1/17), aduz que o recurso deve ser recebido independentemente do preparo, porquanto dispensada deste, nos termos do art. 511, §1º, do CPC, por se trata de pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta de todos os entes da Federação consorciados, nos termos dos arts. 1º, §1º e 6º, §1º, da Lei 11.107/2005. No mérito, alega ser credor do município demandado da quantia líquida e certa de R$ 139.784,54, atinente às contribuições para custeio de atividades gerais e específicas exercidas pelo Consórcio Público da Associação dos Municípios do Litoral Norte, (parcelas do contrato de rateio) dos exercícios de junho à dezembro de 2017 e janeiro à dezembro de 2018, conforme fundamentação legal do artigo 9° da Lei 4.320/1964, artigo 8° e parágrafos da Lei 11.107/2005. Refere que a execução das parcelas inadimplidas independe da assinatura de Contrato do...

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