Decisão Monocrática nº 50002902220148210084 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 15-02-2022

Data de Julgamento15 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50002902220148210084
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001731677
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

1ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5000290-22.2014.8.21.0084/RS

TIPO DE AÇÃO: Decorrente de violência doméstica (art. 129, §§ 9º e 11)

RELATOR(A): Des. SYLVIO BAPTISTA NETO

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

EMENTA

APELAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Acolho o parecer ministerial, para declarar a extinção da ação penal pela prescrição da pretensão punitiva.

O apelante foi condenado à pena de cinco meses de detenção que prescreve em três anos. Este lapso temporal já transcorreu entre a data de recebimento da denúncia (20 de abril de 2015) e a publicação da sentença condenatória (20 de janeiro de 2021).

Assim, nos termos supra, julgo extinta a ação penal em face à prescrição da pretensão punitiva, na forma dos artigos 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, do Código Penal, restando prejudicado o apelo.



Documento assinado eletronicamente por SYLVIO BAPTISTA NETO, Relator, em 15/2/2022, às 17:32:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001731677v4 e o código CRC acc83bdf.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SYLVIO BAPTISTA NETO
Data e Hora: 15/2/2022, às 17:32:54



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