Decisão Monocrática nº 50004311920138210135 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Criminal, 07-11-2022

Data de Julgamento07 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50004311920138210135
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoOitava Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002944205
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5000431-19.2013.8.21.0135/RS

TIPO DE AÇÃO: Duplicata simulada (art. 172)

RELATOR(A): Desa. NAELE OCHOA PIAZZETA

APELANTE: DEIVIDI MARCON (RÉU)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR)

EMENTA

APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DUPLICATA SIMULADA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Reprimendas impostas em sentença que prescrevem em 04 anos, conforme o disposto nos artigos 109, inciso V e parágrafo único, e 110, §1º, todos do Código Penal. Inteligência da Súmula nº 497 do Supremo Tribunal Federal. Lapso transcorrido entre as datas de recebimento da denúncia e de publicação do decreto condenatório. Declaração da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal. Prejudicado o exame do mérito recursal.

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MÉRITO PREJUDICADO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia contra DEIVIDI MARCON, nascido em 07-5-1983 (4.2, fl. 09), com 27 anos de idade, dando-o como incurso nas sanções do artigo 172, caput, por 40 vezes, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal, pelos fatos assim narrados na peça acusatória:

[...] Entre os dias 30 de agosto de 2010 e 15 de julho de 2011, em Tapejara-RS, o denunciado Deividi Marcon, emitiu 25 faturas e 15 duplicatas, as quais não correspondiam às mercadorias vendidas ou a serviços prestados.

No período acima referido, o denunciado emitiu 25 faturas, constando como sacados Antônio Júnior dos Santos e Marinês Roman Matei, sem ter por base nenhuma venda de produto ou prestação de serviços que justificasse a sua emissão.

A seguir, as faturas foram apresentadas pelo denunciado ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, à Caixa Econômica Federal ou à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Associação Altos da Serra (Sicredi), conforme o caso, para fins de desconto, sendo que os bancos emitiram os seguintes boletos para pagamento pelos sacados (fls. 12 a 29 e 48/54):

[...]

No mesmo período, o denunciado emitiu 15 duplicatas constando como sacado Antônio Júnior dos Santos e como cedente Rozeli Marcon, sem ter base nenhuma venda de produto ou prestação de serviço que justificasse a sua emissão, conforme relação que segue (fls. 31 a 47):

[...]

A seguir, as duplicatas foram apresentadas pelo denunciado para desconto, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, à Caixa Econômica Federal ou à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Associação Altos da Serra (Sicredi), conforme o caso, sendo que vencidos os prazos para pagamento, elas foram todas levadas a protesto junto ao Tabelionato de Tapejara.

Os boletos e as duplicatas foram emitidos tendo como cedente a mãe do denunciado, Rozeli Marcon, porque a empresa do denunciado, de nome fantasia Marcon Acabamentos, estava registrada em nome de sua mãe, sob a firma individual “Rozeli Marcon”, embora fosse propriedade e estivesse sendo administrada pelo denunciado, eis que este recebeu, no dia 28 de outubro de 2009, procuração pública de sua genitora para “tratar de todos os negócios comerciais e bancários de aludida firma individual [...]

Denúncia recebida em 26-6-2013 (4.2, fls. 22-24).

Citado pessoalmente (4.2, fls. 27-28), apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (4.2, fl. 31).

Não havendo hipótese ensejadora de absolvição...

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