Decisão Monocrática nº 50004630720158210021 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sexta Câmara Criminal, 13-12-2022

Data de Julgamento13 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50004630720158210021
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSexta Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003123974
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

6ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5000463-07.2015.8.21.0021/RS

TIPO DE AÇÃO: Receptação (art. 180)

RELATOR(A): Des. JOAO BATISTA MARQUES TOVO

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR)

APELANTE: ARIANE NUNES (RÉU)

APELADO: OS MESMOS

EMENTA

apelações criminais. recursos ministerial e DEFENSIVO. CRIMES DE adulteração de SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (art. 311 do cp) e falsificação de documento público (art. 297, caput, DO cp). CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO RECURSO DA 4ª CÂMARA CRIMINAL EM RAZÃO DA MATÉRIA, NOS TERMOS REGIMENTAIS.
COMPETÊNCIA DECLINADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

A ação penal transcorreu na forma da lei. Sobreveio sentença, assim resumida no dispositivo:

"Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória, para o fim de ABSOLVER o réu JOELSON FRANCISCO PEREIRA DE MATTOS das sanções dos artigos 180, caput, 311, caput, 297, caput, 171, caput, e 171, caput, c/c o art. 14, II, na forma dos artigos 29, caput, e 69, caput, todos do Código Penal. E para o fim de CONDENAR a ré ARIANE NUNES como incursa nas sanções dos artigos 180, caput, 311, caput, 297, caput, 171, caput, e 171, caput, c/c o art. 14, II, na forma dos artigos 29, caput, e 69, caput, todos do Código Penal.

Declaro extinta a punibilidade da ré pela prescrição retroativa, com fulcro no artigo 107, IV, artigo 109, V, ambos do Código Penal dos crimes dos 180, caput, 171, caput, e 171, caput, c/c o art. 14, II, todos do Código Penal."

O Ministério Público apela a pedir o afastamento da pena substitutiva aplicada à ré. A defesa apela a requerer a absolvição de Ariane Nunes em relação aos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP) e falsificação de documento público (art. 297, caput, do CP).

Pois bem, a competência em segundo grau de jurisdição é fixada em razão da matéria devolvida ao conhecimento desta Corte, em se tratando de recurso de apelação, de modo que a competência para julgamento dos apelos é da Quarta Câmara Criminal desta Corte, nos termos do artigo 29, inciso II, 2, alínea "j", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, razão pela qual declino da competência.

POSTO ISSO,...

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