Decisão Monocrática nº 50005650220188210093 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 19-01-2022

Data de Julgamento19 Janeiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50005650220188210093
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001567959
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5000565-02.2018.8.21.0093/RS

TIPO DE AÇÃO: Tutela

RELATOR(A): Des. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. óbito da curatelada. perda do objeto.

RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. KELLY R. M. interpõe recurso de apelação da sentença que, nos autos da ação de substituição de curador ajuizada em face de MARCIA R. M., relativamente à curatelada ROSALINA C., julgou improcedente o pedido (fls. 49-50 do doc4 e 1-3 do doc5 do evento 3 da origem, (processo que, em meio físico, tramitou sob o n.º 093/1.18.0000040-8).

Houve a oferta de contrarrazões.

O Ministério Público requereu a intimação das litigantes, a fim de confirmar a informação de que a curatelada teria falecido, conforme foi apontado nas contrarrazões (evento 8).

Acolhi a diligência requerida (evento 10).

Sobreveio a petição do evento 14, com a juntada da certidão de óbito de ROSALINA.

É o relatório.

2. Ante o falecimento da curatelada ROSALINA, ocorrido em 12.03.2021, o presente recurso de apelação perde seu objeto, na medida em que a inconformidade da recorrente KELLY dizia respeito apenas ao exercício da curatela.

3. Por tais fundamentos, em decisão monocrática, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, com fundamento no art. 932, inc. III, do CPC.



Documento assinado eletronicamente por LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, Desembargador Relator, em 19/1/2022, às 19:15:7, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001567959v7 e o código CRC e2bb20b6.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS
Data e Hora: 19/1/2022, às 19:15:7



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