Decisão Monocrática nº 50005940320198210098 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segunda Câmara Criminal, 30-09-2022

Data de Julgamento30 Setembro 2022
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação
Número do processo50005940320198210098
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002714106
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

2ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5000594-03.2019.8.21.0098/RS

TIPO DE AÇÃO: Periclitação da Vida e da Saúde e Rixa

RELATOR(A): Desa. ROSAURA MARQUES BORBA

EMENTA

aPELAÇÃO CRIME. APROPRIAÇÃO OU DESVIO DE BENS, PROVENTOS, PENSÃO OU QUALQUER OUTRO RENDIMENTO DE IDOSO. art. 102 da Lei n. 10.741/03. COMPETÊNCIA INTERNA.

Falece competência a esta Câmara para apreciação do presente recurso, haja vista que o fato delituoso restou limitado àquele capitulado no art. 102 da Lei n. 10.741/03. Logo, impõe-se a redistribuição do feito entre a 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Câmaras Criminais desta e. Corte, nos exatos termos do art. 29, inciso III, alínea ‘d’, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

COMPETÊNCIA DECLINADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

O Ministério Público ofereceu denúncia contra L. K. (51 anos à época do fato), como incurso nas sanções do art. 102 da Lei n. 10.741/03 (seis vezes), combinado com art. 69, caput, e com art. 61, inciso II, alínea e, ambos do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos delituosos:

1º FATO:

No dia 24 de abril de 2013, na Agência do Banco do Brasil do Município de Gaurama/RS, o denunciado L. K. apropriou-se de rendimentos e proventos de sua genitora A. K., dando-lhe aplicação diversa de sua finalidade.

Na oportunidade, o denunciado L., motivado pelo desejo de lucro fácil, levou a vítima a agência acima mencionada para contratar em nome dela um empréstimo com amortização mediante consignação em benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no valor de R$ 7.577,88 (sete mil quinhentos e setenta e sete reais com oitenta e oito centavos), conforme fls. 15/17, montante que foi utilizado em proveito próprio do denunciado, e não para suprir os gastos da vítima.

2º FATO:

No dia 29 de abril de 2013, na Agência do Banco do Brasil do Município de Gaurama/RS, o denunciado L. K. apropriou-se de rendimentos e proventos de sua genitora A. K., dando-lhe aplicação diversa de sua finalidade.

Na oportunidade, o denunciado L., motivado pelo desejo de lucro fácil, levou a vítima a agência acima mencionada para contratar em nome dela um empréstimo com amortização mediante consignação em benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no valor de R$ 3.284,31 (três mil oitocentos e vinte e quatro reais com trinta e um centavos), conforme fls. 12/14, montante que foi utilizado em proveito próprio do denunciado, e não para suprir os gastos da vítima.

3º FATO:

No dia 06 de maio de 2013, na Agência do Banco do Brasil do Município de Gaurama/RS, o denunciado L. K. apropriou-se de rendimentos e proventos de sua genitora A. K., dando-lhe aplicação diversa de sua finalidade.

Na oportunidade, o denunciado L., motivado pelo desejo de lucro fácil, levou a vítima a agência acima mencionada para contratar em nome dela um empréstimo com amortização mediante consignação em benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no valor de R$ 1.133,35 (mil cento e trinta e três reais com trinta e cinco centavos), conforme fls. 09/11, montante que foi utilizado em proveito próprio do denunciado, e não para suprir os gastos da vítima.

4º FATO:

No dia 03 de abril de 2014, na Agência do Banco do Brasil do Município de Gaurama/RS, o denunciado L. K. apropriou-se de rendimentos e proventos de sua genitora A. K., dando-lhe aplicação diversa de sua finalidade.

Na oportunidade, o denunciado L., motivado pelo desejo de lucro fácil, levou a vítima a agência acima mencionada para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT