Decisão Monocrática nº 50006735820168210042 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 04-05-2023
Data de Julgamento | 04 Maio 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 50006735820168210042 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Primeira Câmara Criminal |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003710568
1ª Câmara Criminal
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Apelação Criminal Nº 5000673-58.2016.8.21.0042/RS
TIPO DE AÇÃO: Ameaça (art. 147)
RELATOR(A): Des. SYLVIO BAPTISTA NETO
EMENTA
APELAÇÃO. LESÃO COORAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Acolho a preliminar defensiva, para declarar a extinção da ação penal face à prescrição da pretensão punitiva.
O apelante foi condenado à pena de três meses de detenção, a qual prescreve em três anos. Este lapso temporal já transcorreu entre a data de recebimento da denúncia, 19 de setembro de 2019, e da publicação da sentença condenatória, 17 de outubro de 2022.
Assim, nos termos supra, julgo extinta a ação penal em face à prescrição da pretensão punitiva, na forma dos artigos 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, do Código Penal.
Documento assinado eletronicamente por SYLVIO BAPTISTA NETO, Relator, em 4/5/2023, às 11:25:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20003710568v3 e o código CRC 3d41d6d6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SYLVIO BAPTISTA NETO
Data e Hora: 4/5/2023, às 11:25:18
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