Decisão Monocrática nº 50006735820168210042 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 04-05-2023

Data de Julgamento04 Maio 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50006735820168210042
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003710568
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

1ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5000673-58.2016.8.21.0042/RS

TIPO DE AÇÃO: Ameaça (art. 147)

RELATOR(A): Des. SYLVIO BAPTISTA NETO

EMENTA

APELAÇÃO. LESÃO COORAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Acolho a preliminar defensiva, para declarar a extinção da ação penal face à prescrição da pretensão punitiva.

O apelante foi condenado à pena de três meses de detenção, a qual prescreve em três anos. Este lapso temporal já transcorreu entre a data de recebimento da denúncia, 19 de setembro de 2019, e da publicação da sentença condenatória, 17 de outubro de 2022.

Assim, nos termos supra, julgo extinta a ação penal em face à prescrição da pretensão punitiva, na forma dos artigos 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, do Código Penal.



Documento assinado eletronicamente por SYLVIO BAPTISTA NETO, Relator, em 4/5/2023, às 11:25:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20003710568v3 e o código CRC 3d41d6d6.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SYLVIO BAPTISTA NETO
Data e Hora: 4/5/2023, às 11:25:18



Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT