Decisão Monocrática nº 50007687120198210046 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 07-03-2023

Data de Julgamento07 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50007687120198210046
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003412754
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

1ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5000768-71.2019.8.21.0046/RS

TIPO DE AÇÃO: Leve (art.129, caput)

RELATOR(A): Des. SYLVIO BAPTISTA NETO

EMENTA

APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRESCRIÇÃO DECLARADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Julgo prejudicado o exame do recurso, porque a ação penal está extinta em face à prescrição da pretensão punitiva.

O apelante foi condenado à pena de cinco meses de detenção, que prescreve em três anos. Como não houve qualquer interrupção do prazo prescricional, este lapso temporal já transcorreu entre as datas do recebimento da denúncia, 18 de novembro de 2019, e da publicação da sentença condenatória, de 29 de janeiro de 2023.

Assim, nos termos supra, julgo extinta a ação penal em face à prescrição da pretensão punitiva, na forma dos artigos 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, do Código Penal.



Documento assinado eletronicamente por SYLVIO BAPTISTA NETO, Relator, em 7/3/2023, às 21:13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20003412754v3 e o código CRC 91504763.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SYLVIO BAPTISTA NETO
Data e Hora: 7/3/2023, às 21:13:50



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