Decisão Monocrática nº 50010129720228210109 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 20-06-2022

Data de Julgamento20 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50010129720228210109
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSétima Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002330138
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

7ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5001012-97.2022.8.21.0109/RS

TIPO DE AÇÃO: Reconhecimento/Dissolução

RELATOR(A): Desa. VERA LÚCIA DEBONI

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO RELATIVA À UNIÃO ESTÁVEL. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de apelação interposta por Leovan D., inconformado com sentença da 2ª Vara Judicial de Marau, que julgou extinta, sem resolução de mérito, a ação consensual de reconhecimento e dissolução de união estável.

Aportados os autos nesta Corte, foi oportunizada vista ao Ministério Público (evento 7).

Entretanto, sobreveio petição do apelante informando a desistência do recurso (evento 8).

Não vislumbro óbice à homologação do pedido, uma vez que a sentença apelada extinguiu o processo sem resolução de mérito.

DIANTE DO EXPOSTO, homologo a desistência e não conheço do recurso.



Documento assinado eletronicamente por VERA LÚCIA DEBONI, Desembargadora Relatora, em 20/6/2022, às 22:32:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002330138v2 e o código CRC 61921637.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): VERA LÚCIA DEBONI
Data e Hora: 20/6/2022, às 22:32:12



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