Decisão Monocrática nº 50011657720188210075 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 03-10-2022
Data de Julgamento | 03 Outubro 2022 |
Órgão | Primeira Câmara Criminal |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 50011657720188210075 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002791260
1ª Câmara Criminal
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Apelação Criminal Nº 5001165-77.2018.8.21.0075/RS
TIPO DE AÇÃO: Decorrente de violência doméstica (art. 129, §§ 9º e 11)
RELATOR(A): Des. SYLVIO BAPTISTA NETO
EMENTA
APELAÇÃO. LESÃO COORAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Acolho a preliminar contida no parecer ministerial, para declarar a extinção da ação penal pela prescrição da pretensão punitiva.
O apelante foi condenado à pena de três meses de detenção que prescreve em três anos. Este lapso temporal já transcorreu entre a data de recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, como bem descreve o parecer ministerial.
Assim, nos termos supra, julgo extinta a ação penal em face à prescrição da pretensão punitiva, na forma dos artigos 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, do Código Penal, restando prejudicado o apelo.
Documento assinado eletronicamente por SYLVIO BAPTISTA NETO, Relator, em 3/10/2022, às 13:17:1, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002791260v3 e o código CRC 41834574.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SYLVIO BAPTISTA NETO
Data e Hora: 3/10/2022, às 13:17:1
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO