Decisão Monocrática nº 50011821120188210109 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Terceira Câmara Criminal, 20-01-2022

Data de Julgamento20 Janeiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50011821120188210109
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001568906
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

3ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5001182-11.2018.8.21.0109/RS

TIPO DE AÇÃO: Homicídio qualificado (art. 121, § 2º)

RELATOR(A): Desa. ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ANTERIOR DISTRIBUÍDO E JULGADO POR OUTRO RELATOR. ARTIGO 180, V, DO RITJRGS.

COMPETÊNCIA DECLINADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

GABRIEL GALVAGNI CORÁ, apresentou apelação contra a sentença que o condenou como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2°, II, III e IV, 211 e 155, todos do Código Penal.

Conforme se constata nos autos, houve prévia interposição de recurso em sentido estrito, autuado sob nº 70083508424, no qual foi confirmada a sentença de pronúncia pela Primeira Câmara Criminal desta Corte, em decisão de relatoria do eminente Desembargador Sylvio Baptista Neto.

Nesse passo, está caracterizada, na espécie, a prevenção do Em. Desembargador, conforme disposto no artigo 180, V, do Regime Interno deste Tribunal de Justiça1.

Ante o exposto, declino da competência para o Em. Desembargador Sylvio Baptista Neto, nos termos do artigo 180, V, do RITJRGS.



Documento assinado eletronicamente por ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH, em 20/1/2022, às 11:52:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001568906v2 e o código CRC f5cbc5b5.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH
Data e Hora: 20/1/2022, às 11:52:57


1. Art. 180. A distribuição atenderá aos princípios de publicidade e alternatividade, tendo em consideração as competências dos Grupos, observando as seguintes regras: (...)V – o julgamento de mandado de segurança, de mandado de injunção, de “habeas corpus”, de “habeas data”, de correição parcial, de reexame necessário, de medidas cautelares, de embargos de terceiro, de recurso cível ou criminal, mesmo na forma do artigo 932, inciso IV, e alíneas, do Código de Processo Civil, de conflito de competência, e do pedido de concessão de...

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