Decisão Monocrática nº 50014943620228210015 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 08-03-2023

Data de Julgamento08 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50014943620228210015
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSétima Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003418731
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

7ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5001494-36.2022.8.21.0015/RS

TIPO DE AÇÃO: Alimentos

RELATOR(A): Des. CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA POR INTERMÉDIO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.

A decisão que julga improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença não se trata de sentença, nos termos do art. 203, § 2º, do CPC, mas de mera decisão interlocutória, atacável, portanto, por meio de agravo de instrumento, na forma do art. 1.015, parágrafo único, do CPC.

Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, em face de erro grosseiro.

Precedentes do TJRS.

Apelação não conhecida.

DECISÃO MONOCRÁTICA

LUIZ CARLOS N. V. P. interpõe apelação nos autos da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS (RITO PRISÃO CIVIL), diante da sentença proferida conforme o dispositivo a seguir (evento 43):

Isso posto, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a ser cumprida em regime FECHADO.

Previamente à expedição de mandado de prisão, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do cálculo do débito discriminando parcela por parcela ("mês a mês").

Para tanto, poderá utilizar a ferramenta de cálculo disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio do site:

http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/ferramenta_de_calculo/index.html

Com o aporte, cumpra-se o decreto prisional.

Deverá constar no mandado que somente o pagamento do valor atualizado e integral da dívida elidirá o decreto prisional.

O prazo do mandado de prisão é de 180 (cento e oitenta) dias.

CONSIGNO QUE, QUANDO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO, A PRISÃO DEVERÁ SER IMEDIATAMENTE COMUNICADA AO JUÍZO QUE DECRETOU A PRISÃO PARA FINS DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

Cumpra-se.

Diligências legais.

Em suas razões, inicialmente ratifica o pedido de manutenção do beneficio em 2º Grau. Colaciona jurisprudência.

No mérito, aduz que a situação financeira do ora apelante é ainda mais difícil, como a do exemplo acima citado, ratifica, também em grau de apelação, com comprovante de rendimentos juntado aos autos o beneficio do inss, estando hoje com 71 anos de idade e tendo nova familia) o pedido de ajg (que lhe foi deferido em 1º grau), por este colendo tribunal, situação de pobreza que permanece para o réu-apelante.

Nestes termos, ratificando os argumentos contidos na justificativa sobre o não pagamento da pensão alimentícia de forma regular, requer seja recebida a presente apelação, sendo acatados os argumentos contidos em sua defesa, modificando a sentença exarada. da mesma forma, requer que seja recebida a presente apelação nos seus efeitos devolutivos e suspensivos, sendo suspensa a determinação de prisão civil do executado, em regime fechado, o que é também descabido, até decisão final do presente recurso.

Sem contrarrazões (evento 49 do originário).

É o relatório.

Efetuo o julgamento monocrático, forte no art. 206, XXXV, do RITJRS, combinado com o art. 932, V, do CPC, observada a jurisprudência firmada sobre o tema.

A presente apelação não merece ser conhecida, conforme apontado em contrarrazões, e observadas as disposições legais e a orientação jurisprudencial a respeito do tema.

Note-se que a executada, no evento 16 dos autos de origem, manejou, através de seu advogado, impugnação ao cumprimento de sentença de alimentos.

Sobreveio decisão julgando improcedente a impugnação e determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença, decretando a prisão civil, decisão contra a qual a executada interpôs recurso de apelaç...

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