Decisão Monocrática nº 50015378420158210025 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 28-02-2023

Data de Julgamento28 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50015378420158210025
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003370632
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

1ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5001537-84.2015.8.21.0025/RS

TIPO DE AÇÃO: Contra a Mulher

RELATOR(A): Des. SYLVIO BAPTISTA NETO

EMENTA

APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO DECLARADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

O exame do recurso está prejudicado, porque a ação penal está extinta em face à prescrição da pretensão punitiva.

O apelante foi condenado à pena de três meses de detenção, que prescreve em três anos. Na época do fato, ele era menor de vinte e um anos, o que reduz o prazo prescricional pela metade. Este lapso temporal reduzido já transcorreu entre as datas do recebimento da denúncia, 11 de março de 2015, e da publicação da sentença condenatória, de 24 de julho de 2017.

Assim, nos termos supra, voto por julgar extinta a ação penal em face à prescrição da pretensão punitiva, na forma dos artigos 107, IV, 109, VI, 115 e 110, §1º, todos do Código Penal, restando prejudicado o exame do recurso.



Documento assinado eletronicamente por SYLVIO BAPTISTA NETO, Relator, em 28/2/2023, às 13:0:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20003370632v3 e o código CRC 2c5255cd.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SYLVIO BAPTISTA NETO
Data e Hora: 28/2/2023, às 13:0:36



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