Decisão Monocrática nº 50015378420158210025 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 28-02-2023
Data de Julgamento | 28 Fevereiro 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 50015378420158210025 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Primeira Câmara Criminal |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003370632
1ª Câmara Criminal
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Apelação Criminal Nº 5001537-84.2015.8.21.0025/RS
TIPO DE AÇÃO: Contra a Mulher
RELATOR(A): Des. SYLVIO BAPTISTA NETO
EMENTA
APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO DECLARADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
O exame do recurso está prejudicado, porque a ação penal está extinta em face à prescrição da pretensão punitiva.
O apelante foi condenado à pena de três meses de detenção, que prescreve em três anos. Na época do fato, ele era menor de vinte e um anos, o que reduz o prazo prescricional pela metade. Este lapso temporal reduzido já transcorreu entre as datas do recebimento da denúncia, 11 de março de 2015, e da publicação da sentença condenatória, de 24 de julho de 2017.
Assim, nos termos supra, voto por julgar extinta a ação penal em face à prescrição da pretensão punitiva, na forma dos artigos 107, IV, 109, VI, 115 e 110, §1º, todos do Código Penal, restando prejudicado o exame do recurso.
Documento assinado eletronicamente por SYLVIO BAPTISTA NETO, Relator, em 28/2/2023, às 13:0:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20003370632v3 e o código CRC 2c5255cd.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SYLVIO BAPTISTA NETO
Data e Hora: 28/2/2023, às 13:0:36
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO