Decisão Monocrática nº 50015515220218210124 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 20-06-2022

Data de Julgamento20 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50015515220218210124
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSétima Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002326551
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

7ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5001551-52.2021.8.21.0124/RS

TIPO DE AÇÃO: Investigação de Paternidade

RELATOR(A): Des. CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. EFEITO. MERA PRESUNÇÃO RELATIVA.

A ausência de contestação não leva, por si só, ao acolhimento de todos os pedidos deduzidos na ação, visto que há mera presunção relativa de veracidade das alegações constantes na inicial.

ação de investigação de paternidade c/c alimentos. ALIMENTOS FIXADOS EM 30% do salário mínimo nacional, em favor da filha menor. pretensão de majoração. impossibilidade. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. cláusula rebus SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO.

São presumidas as necessidades do filho menor, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada.

Autoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades do alimentando, situações inocorrentes.

Observância ao binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil.

Hipótese em que a obrigação alimentar foi fixada em percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, em favor da filha menor, Yohanna, ausente nos autos qualquer elemento que demonstre a capacidade do alimentante em arcar com a majoração do encargo, cumprindo-se, portanto, manter a pensão alimentícia no percentual em que fixada em sentença, descabida a pretensa majoração.

As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material.

Inteligência do art. 1.699 do Código Civil.

Precedentes do TJRS.

Apelação desprovida.

DECISÃO MONOCRÁTICA

YOHANNA H., menor, representada por sua genitora, Diovana H., apela da sentença que, nos autos da "ação de investigação de paternidade c/c alimentos" que move em face de RAFAEL J.S., julgou procedente a demanda, condenando o demandado ao pagamento de alimentos em favor da menor, em percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, sobrevindo dispositivo sentencial lançado nos seguintes termos (Evento 34):

"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar: a) o demandado Rafael J. S. pai da requerente Y.H. determinando o acréscimo do patronímico paterno no nome da autora, que passa a chamar-se Y.H.S.; b) condenar o demandado ao pagamento de alimentos mensais no percentual de 30% do salário-mínimo nacional; c) conceder a guarda definitiva da infante Yohanna H. S. à autora; d) fixar as visitas em favor do menor de forma livre, com prévio aviso à autora.

Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Registro de Pessoas Naturais de Santo Cristo/RS, para as averbações necessárias.

Sucumbente, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos ao FADEP, os quais fixo em R$ 700,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, tendo em vista a natureza da demanda e providências tomadas.

Lavre-se o termo de guarda definitiva.

Publicada, registrada e intimadas as partes, automaticamente, via sistema.

Diligências legais."

Em suas razões, aduz, o percentual fixado em sentença - 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional - é irrisório, não sendo valor suficiente para custear as despesas básicas e necessidades basilares da menor, as quais são presumidas em razão da menoridade.

Menciona que a genitora encontra-se desempregada, não possuindo nenhuma fonte de renda além da verba percebida à título de pensão alimentícia pelo demandado, a qual é primordial para o desenvolvimento saudável da filha, tendo em vista que possui apenas 09 (nove) meses de idade.

Pondera que é dever do genitor comprovar a impossibilidade de prestar o valor postulado na inicial, ônus o qual não se desincumbiu adequadamente, razão pela qual a sentença merece ser reformada, a fim de que sejam os alimentos fixados no percentual em que requerido pela demandante.

Salienta que trata-se de réu revél, o que gera presunção de veracidade dos fatos aduzidos à peça portal. Tece outras considerações. Colaciona jurisprudência que entende em amparo a sua tese.

Requer o provimento do recurso, com a reforma da sentença, a fim de que seja majorada a obrigação alimentar para o percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, nos termos das razões expostas.

É o relatório.

Efetuo o julgamento na forma monocrática, forte no art. 206, XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932, VIII, do CPC.

A presente apelação não merece provimento, observadas as disposições legais e a orientação jurisprudencial a respeito do tema.

Inicialmente deve ser observado que não obstante a ausência de contestação, operando-se desta forma a revelia, tal motivo, por si só, não enseja o automático acolhimento da demanda, tendo em vista que a revelia gera mera presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na inicial, mas não a obrigatoriedade de procedência da ação.

Neste sentido, jurisprudência da 7ª Câmara Cível:

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS, VISITAS E GUARDA. 1. EFEITOS DA REVELIA MITIGADOS EM FACE DA NATUREZA DA MATÉRIA E DA PROVA COLIGIDA. 2. ALIMENTOS. FILHO MENOR DE IDADE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRGS. PLEITO RECURSAL DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. QUANTUM FIXADO ADEQUADAMENTE E EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO COLEGIADO EM CASOS SEMELHANTES. 3. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE CONCEDIDO DE OFÍCIO. RÉU REVEL. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DA PARTE PARA CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A...

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