Decisão Monocrática nº 50018909320198210087 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Oitava Câmara Cível, 08-02-2023

Data de Julgamento08 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50018909320198210087
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoDécima Oitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003274989
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

18ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5001890-93.2019.8.21.0087/RS

TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito

RELATOR(A): Des. PEDRO CELSO DAL PRA

EMBARGANTE: AMELIA TOMIE AIBARA (EMBARGADO)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES PARA POR FIM AO PROCESSO. PARTES CAPAZES E DEVIDAMENTE REPRESENTADAS, OBJETO LÍCITO E AUSÊNCIA DE FORMA PREVISTA EM LEI. HOMOLOGAÇÃO.

HOMOLOGADO O ACORDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.

DECISÃO MONOCRÁTICA

I - Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos por Amélia Tomie Aibara contra o acórdão do evento 9, que negou provimento ao recurso de apelação que interpôs em face de Armando Shuzi Toko nos autos dos embargos à execução em que contendem.

Contrarrazões no evento 16.

Apresentada petição no qual as partes noticiam a realização de acordo para por fim ao processo originário e a outros em que litigam as partes (evento 18).

Vieram-me os autos conclusos.

É a síntese.

II - Fundamentação

Cuida-se de apreciar pedido de homologação de acordo entabulado entre as partes para colocar fim ao processo.

Compulsando os autos, verifico que as partes estão devidamente representadas (embargante com procuração em fl. 26 dos autos originários e embargada no evento 177), o objeto da transação é lícito e não há forma prescrita em lei para o ato.

Trata-se, por outro lado, de direito disponível, patrimonial, e as partes são, segundo consta, capazes.

Cabível, logo, a homologação postulada.

III - Dispositivo

Por estas razões, homologo o acordo entabulado entre as partes no evento 6 e, consequência disso, extingo o processo (embargos à execução n.º 50018909320198210087) com fulcro no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.

Honorários advocatícios e eventuais custas remanescentes na forma ajustada no instrumento de transação.

Publique-se e Intime-se.

Diligências legais.



Documento assinado eletronicamente por PEDRO CELSO DAL PRA, Desembargador Relator, em 8/2/2023, às 8:12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT