Decisão Monocrática nº 50019537420188210016 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Câmara Cível, 23-05-2022

Data de Julgamento23 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50019537420188210016
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoDécima Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002011688
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

10ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5001953-74.2018.8.21.0016/RS

TIPO DE AÇÃO: Responsabilidade civil

RELATOR(A): Des. MARCELO CEZAR MULLER

APELANTE: TALITA ALESSANDRA WILLEMBERG DE MELLO (AUTOR)

APELADO: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (RÉU)

EMENTA

apelação cível. AÇÃO INDENIZATÓRIA. alienação fiduciária. COMPETÊNCIA INTERNA.

A matéria em questão não se insere na competência deste Órgão Fracionário, porquanto, embora o recurso tenha sido autuado na subclasse “responsabilidade civil”, a relação jurídica entabulada entre as partes decorre de contrato com cláusula de alienação fiduciária.

COMPETÊNCIA DECLINADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

1 – Cuida-se de apelação interposta por TALITA ALESSANDRA WILLEMBERG DE MELLO da decisão que julgou a ação indenizatória movida em face de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS.

A sentença teve o seguinte dispositivo:

PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TALITA ALESSANDRA WILLEMBERG DE MELLO contra CCB Brasil S/A Crédito Financiamentos e Investimentos, para reconhecer indevida a negativação de seu nome nos cadastros de inadimplentes, pois não precedida de prévia notificação do saldo devedor após a venda do bem, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação supra.

Tendo em vista sucumbência recíproca, deverão as partes ratear as custas, sendo 50% para cada, e arcar com honorários ao procurador da parte adversa, sendo de 10% do valor da causa, atualizado, para cada, considerando o tempo de tramitação do processo, a ausência de instrução e atentando ao disposto no art. 85, § 2º, NCPC, verbas estas que ficam suspensas quanto à autora, em face da AJG deferida.

Constou no relatório:

Vistos.

Segue sentença em 05 laudas.

Talita Alessandra Willemberg de Mello ajuizou ação De obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, com pedido de antecipação de tutela contra CCB BRasil S/A Crédito Financiamentos e Investimentos. Alegou que ao buscar financiamento, teve o crédito negado, tendo então tomado conhecimento que havia inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes pela demandada, por débito já negativado em 2015, contrato n....

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