Decisão Monocrática nº 50019789820188210077 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 14-03-2023
Data de Julgamento | 14 Março 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 50019789820188210077 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Sétima Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003456640
7ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Apelação Cível Nº 5001978-98.2018.8.21.0077/RS
TIPO DE AÇÃO: Inventário e Partilha
RELATOR(A): Desa. VERA LÚCIA DEBONI
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação interposta por Claudiomiro Ebert, Grasiane Inês Ebert, Helma Ebert, Jussara Maria Pocahy, Nailton Paulo da Rosa e Silene Ebert da Rosa, inconformados com sentença da 3ª Vara Judicial de Venâncio Aires que julgou improcedente incidente de remoção de inventariante ajuizado em face de Grasiela Inês Costa Ebert, nos autos do inventário do espólio de Arceno Ebert.
O Ministério Público declinou de intervir (evento 7).
Conclusos os autos (evento 8), os apelantes informaram a desistência do recurso (evento 9).
Nada havendo que obste a desistência, viável a sua homologação.
DIANTE DO EXPOSTO, homologo a desistência e não conheço do recurso.
Documento assinado eletronicamente por VERA LÚCIA DEBONI, Desembargadora Relatora, em 14/3/2023, às 18:33:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20003456640v2 e o código CRC 0508cb8b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): VERA LÚCIA DEBONI
Data e Hora: 14/3/2023, às 18:33:16
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