Decisão Monocrática nº 50022287120218210063 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quinta Câmara Criminal, 23-08-2022

Data de Julgamento23 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50022287120218210063
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002612883
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

5ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5002228-71.2021.8.21.0063/RS

TIPO DE AÇÃO: Furto (art. 155)

RELATOR(A): Des. IVAN LEOMAR BRUXEL

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. APELAÇÃO EXTINTA.

Apelante peticionou requerendo a desistência do presente recurso.

DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO EXTINTA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

MAIK DA SILVA MUNHÕES, com 26 anos na data do fato (DN 17/02/1995), foi denunciado e condenado por incurso no artigo 155, caput, combinado como artigo 61, inciso I, ambos do Código Penal.

A DEFESA manifestou interesse em apelar, com o pedido de apresentar as razões em segundo grau, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal.

O MINISTÉRIO PÚBLICO informou que iria aguardar as razões recursais para apresentar a devida contrariedade.

No parecer, o Procurador de Justiça manifestou-se ciente da petição, concordando com a desistência do recurso.

É o relatório.

Compulsando os autos, observa-se que o apelante juntou petição requerendo a desistência do presente recurso (evento 78 dos autos originários).

Assim, a presente apelação perdeu o objeto, ficando ausente de interesse.

- CONCLUSÃO.

É o caso, então, de homologar a desistência, e julgar extinta a presente apelação.



Documento assinado eletronicamente por IVAN LEOMAR BRUXEL, Desembargador Relator, em 23/8/2022, às 17:3:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002612883v8 e o código CRC a69a9d57.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): IVAN LEOMAR BRUXEL
Data e Hora: 23/8/2022, às 17:3:58



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