Decisão Monocrática nº 50023282420188210033 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 10-10-2022
Data de Julgamento | 10 Outubro 2022 |
Órgão | Primeira Câmara Criminal |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 50023282420188210033 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002824417
1ª Câmara Criminal
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Apelação Criminal Nº 5002328-24.2018.8.21.0033/RS
TIPO DE AÇÃO: Decorrente de violência doméstica (art. 129, §§ 9º e 11)
RELATOR(A): Des. SYLVIO BAPTISTA NETO
EMENTA
APELAÇÃO. LESÃO COORAL E AMEAÇA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Acolho a manifestação ministerial de extinção da ação penal pela prescrição da pretensão punitiva.
Os apelantes foram condenados às penas de três meses de detenção e quatro meses e cinco dias de detenção, as quais prescrevem em três anos. Esse lapso temporal já transcorreu entre o recebimento da denúncia (11 de abril de 2019) e a publicação da sentença condenatória (13 de maio de 2022).
Assim, nos termos supra, julgo extinta a ação penal em face à prescrição da pretensão punitiva, na forma dos artigos 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, do Código Penal, restando prejudicado o mérito do apelo.
Documento assinado eletronicamente por SYLVIO BAPTISTA NETO, Relator, em 10/10/2022, às 13:2:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002824417v5 e o código CRC 7192769f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SYLVIO BAPTISTA NETO
Data e Hora: 10/10/2022, às 13:2:57
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