Decisão Monocrática nº 50024051520128210010 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Oitava Câmara Cível, 04-08-2022

Data de Julgamento04 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50024051520128210010
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoDécima Oitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002535960
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

18ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5002405-15.2012.8.21.0010/RS

TIPO DE AÇÃO: Posse

RELATOR(A): Des. JOAO MORENO POMAR

APELANTE: AIRTON ANTONIO REZZADORI (RÉU)

APELANTE: CELSO INACIO KNOB (RÉU)

APELANTE: CIRO JOSE KNOB (RÉU)

APELANTE: LUIZ CARLOS BORTOLUZZI (RÉU)

APELANTE: MARA TERESINHA KNOB (RÉU)

APELANTE: MARCIA REGINA KNOB (RÉU)

APELANTE: MARIA ISABEL KNOB REZZADORI (RÉU)

APELANTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL (RÉU)

APELANTE: ROSAURA DA FONSECA KNOB (RÉU)

APELANTE: TERESINHA MARIA RAUBER KNOB (RÉU)

APELADO: ALCIONES ANDRE PRIGOL (AUTOR)

APELADO: ANASTACIA ISOLDA PRIGOL (AUTOR)

APELADO: ITACIR ORESTES PRIGOL (Sucessão) (AUTOR)

APELADO: TACIANA LAIS PRIGOL DALFOVO (AUTOR)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PETITÓRIA. - PREVENÇÃO. O protocolo do primeiro recurso torna prevento o relator para os que venham a ser interpostos no mesmo processo ou nos conexos, como dispõe o art. 930 do CPC/15.

COMPETÊNCIA DECLINADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

O protocolo do recurso no tribunal torna prevento o relator para os subsequentes relativos ao mesmo processo ou aos conexos. Dispõe o CPC/15:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Com efeito, o protocolo do primeiro recurso torna prevento o relator para os que venham a ser interpostos no mesmo processo ou nos conexos, como dispõe o art. 930 do CPC/15.

No caso dos autos, salvo melhor juízo, o EMINENTE DESEMBARGADOR MARCO ANTÔNIO ÂNGELO está prevento para o julgamento deste recurso, tendo em vista o julgamento anterior do agravo de instrumento nº 70070686316, em 04/05/2017, sob a sua relatoria.

Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, nos termos delineados.

Diligências legais.



Documento assinado eletronicamente por JOAO MORENO POMAR, Desembargador Relator, em 4/8/2022, às 22:23:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT