Decisão Monocrática nº 50027506920218210105 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 13-12-2022

Data de Julgamento13 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50027506920218210105
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSétima Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003126217
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

7ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5002750-69.2021.8.21.0105/RS

TIPO DE AÇÃO: Registro Civil das Pessoas Naturais

RELATOR(A): Des. CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO

APELANTE: FABIANO SOUZA DA SILVA (REQUERENTE)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. registro civil das pessoas naturais. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRETENSÃO principal DO AUTOR EM ADOTAR O SOBRENOME DE SUA ESPOSA E SUPRIMIR O SEU PATRONÍMICO PATERNO. subsidiariamente, o autor requer que o seu completo sobrenome seja acrescido com patronímico da esposa, descabimento. mantida sentença de improcedência da ação.

Pretensão principal, do autor, de que haja a troca de seu patronímico paterno pelo sobrenome de sua esposa. Subsidiariamente, requer que apenas o patronímico da esposa passe a constar no final de seu completo sobrenome. Descabimento.

Verifica-se que, neste caso, a esposa do autor acresceu, ao final de seu sobrenome, o patronímico paterno de seu marido, valendo-se da disposição do art. 1.565, § 1º do CCB. No entanto, qualquer das hipóteses pretendidas pelo demandante não se tornam possíveis, primeiro porque não apresentado justo motivo, para se autorizar a supressão de seu patronímico paterno; e, segundo, em razão de que qualquer das alternativas propostas resultaria em tornar diferentes os sobrenomes de cada cônjuge.

Apelo desprovido.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de apelação interposta por FABIANO S. DA S. em face da sentença (evento 10 dos autos de origem), que julgou improcedente a presente ação de retificação de registro civil.

Em suas razões recursais (evento 14 dos autos de origem), o autor cinge-se a defender que sua pretensão, neste feito, encontra respaldo no art. 1.565, § 1º, do CC. Invocando jurisprudência deste Tribunal, no sentido da possibilidade de alteração do nome, conforme almejado, postula pela reforma do decisum, de maneira a ser determinada a retificação do registro civil do apelante, a fim de que seu nome passa a ser: FABIANO S. P., suprimindo-se o seu patronímico paterno e acrescentando-se o sobrenome da esposa; ou, subsidiariamente, FABIANO S. DA S. P., apenas acrescentando-se o sobrenome da esposa.

É o relatório.

Efetuo o julgamento na forma monocrática, forte no art. 206, XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932, VIII, do CPC.

A presente apelação não merece provimento, observadas as disposições legais e a orientação jurisprudencial a respeito do tema.

Em suma, pretende o autor, nesta ação de retificação de registro civil, que lhe seja autorizado realizar a troca de seu, tão só, sobrenome paterno, pelo patronímico de sua esposa. Subsidiariamente, o demandante requer que apenas o patronímico da esposa passe a constar no final de seu completo sobrenome.

A presente demanda foi julgada improcedente, nos termos que valem ser reprisados:

"(...).

Não merece prosperar a...

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