Decisão Monocrática nº 50028105520198213001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 18-08-2022
Data de Julgamento | 18 Agosto 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 50028105520198213001 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002581005
7ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Apelação Cível Nº 5002810-55.2019.8.21.3001/RS
TIPO DE AÇÃO: Fixação
RELATOR(A): Desa. SANDRA BRISOLARA MEDEIROS
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INTEOSIÇÃO QUE NÃO OBSERVA O PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003, § 5º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DECISÃO POR ATO DA RELATORA. ART. 932 DO CPC.
apelo NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
1. Trata-se de apelação cível interposta por JOVANNA C. DA S., menor representada pela genitora, contra a sentença proferida nos autos da ação de alimentos, ajuizada contra CARLOS LEANDRO G. DA S., que julgou parcialmente procedente o pedido (evento 227, SENT1, na origem).
É o sucinto relatório.
Decido.
2. Ao exame dos autos, constato que o recurso não deve ser conhecido, porquanto não atendido pressuposto de admissibilidade, tendo em vista que sua interposição se deu fora do prazo legal.
Conforme disposto no art. 1.003, § 5º, do CPC, o prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias.
No caso concreto, a sentença foi proferida no dia 19/05/2022 (evento 227, SENT1, na origem), e a intimação realizou-se no mesmo dia (evento 230). O prazo recursal começou a transcorrer, portanto, em 31/05/2022.
Todavia, o presente recurso foi interposto somente no dia 22/06/2022 (evento 235), ou seja, após o marco final da contagem do prazo legal - 21/06/22 -, verificando-se, portanto, a intempestividade da irresignação.
3. Ante o exposto, não conheço do recurso por intempestivo.
Diligências legais.
Porto Alegre, 18 de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por SANDRA BRISOLARA MEDEIROS, Desembargadora Relatora, em 18/8/2022, às 1:46:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002581005v8 e o código CRC f900f958.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SANDRA BRISOLARA MEDEIROS
Data e Hora: 18/8/2022, às 1:46:52
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