Decisão Monocrática nº 50032912120168210027 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Oitava Câmara Cível, 16-03-2022

Data de Julgamento16 Março 2022
ÓrgãoDécima Oitava Câmara Cível
Classe processualApelação
Número do processo50032912120168210027
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001910593
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

18ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5003291-21.2016.8.21.0027/RS

TIPO DE AÇÃO: Esbulho / Turbação / Ameaça

RELATOR(A): Des. JOAO MORENO POMAR

APELANTE: MANOEL ELVIS BRAGA TAVARES (AUTOR)

APELANTE: DEISE ELECI PEREIRA CORREA (AUTOR)

APELADO: PATRICIA TAUCHEN SCHULTZ (RÉU)

EMENTA

apelação cível. posse. bens imóveis. ação de reintegração de posse. - prevenção. O protocolo do primeiro recurso torna prevento o relator para os que venham a ser interpostos no mesmo processo ou nos conexos, como dispõe o art. 930 do CPC/15.

COMPETÊNCIA DECLINADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

O protocolo do recurso no tribunal torna prevento o relator para os subsequentes relativos ao mesmo processo ou aos conexos. Dispõe o CPC/15:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Com efeito, o protocolo do primeiro recurso torna prevento o relator para os que venham a ser interpostos no mesmo processo ou nos conexos, como dispõe o art. 930 do CPC/15.

No caso dos autos, o EMINENTE DESEMBARGADOR CARLOS CINI MARCHIONATTI está prevento para este recurso, tendo em conta o julgamento do agravo de instrumento nº 70068180207, na ação conexa de nº 027/1.16.0000056-8.

Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, nos termos delineados.

Diligências legais.



Documento assinado eletronicamente por JOAO MORENO POMAR, Desembargador Relator, em 16/3/2022, às 23:43:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001910593v6 e o código CRC 7f5bdd32.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JOAO MORENO POMAR
Data e Hora: 16/3/2022, às 23:43:59



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