Decisão Monocrática nº 50033554920198216001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Nona Câmara Cível, 25-05-2023
Data de Julgamento | 25 Maio 2023 |
Órgão | Décima Nona Câmara Cível |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 50033554920198216001 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003713432
19ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Apelação Cível Nº 5003355-49.2019.8.21.6001/RS
TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços
RELATOR(A): Des. EDUARDO JOAO LIMA COSTA
REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: GISELA MARURI PORZIO (Sucessor) (EXECUTADO)
APELADO: RESIDENCIAL E HOTELARIA MORADA DO CRISTAL LTDA (EXEQUENTE)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REALIZAÇÃO DE ACORDO. CEJUSC. HOMOLOGAÇÃO.
Realizado acordo entre as partes perante o CEJUSC, é caso de homologação, nos termos do que autoriza o artigo 932, I, do CPC, o que resulta na desistência do recurso interposto.
HOMOLOGADO O ACORDO E A DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de apelação interposto por GISELA MARURI PORZIO em relação à sentença proferida na ação de execução de título extrajudicial n. 50033697120138210010, movida por RESIDENCIAL E HOTELARIA MORADA DO CRISTAL LTDA.
Vislumbrando a possibilidade da realização de acordo, foram remetidos os autos ao CEJUSC POA (ev. 13).
Celebrada composição da lide, retornam os autos com pedido de homologação do acordo.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se de acordo firmado junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC/POA (Termo de Audiência - ev. 26).
É caso de homologar o acordo firmado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que resulta na desistência do recurso interposto pela parte demandada.
Acordo homologado.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes perante o Núcleo de Conciliação e Mediação do 2º Grau (ev. 26) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, bem como a desistência dos recurso interposto. Após trânsito em julgado, remetam os autos à origem para baixa e arquivamento do feito.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO JOAO LIMA COSTA, Desembargador, em 25/5/2023, às 10:10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20003713432v3 e o código CRC 6cb67ee2.
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