Decisão Monocrática nº 50036918220218216001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Nona Câmara Cível, 21-02-2023
Data de Julgamento | 21 Fevereiro 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 50036918220218216001 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Nona Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003342810
9ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Apelação Cível Nº 5003691-82.2021.8.21.6001/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral
RELATOR(A): Des. EUGENIO FACCHINI NETO
APELANTE: GABRIEL MORAES VILLANOVA (AUTOR)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU)
EMENTA
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. TERMO INICIAL DOS JUROS. SÚMULA 54 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. APELAÇÃO DO RÉU. Dialeticidade. O princípio da dialeticidade ou da motivação exige que qualquer recurso venha acompanhado dos fundamentos de fato e de direito que dão substrato ao pedido de nova decisão, devendo os argumentos reformadores, pela base principiológica referida, estar em contraposição ao conteúdo do provimento judicial atacado. Inobservância. Recurso não conhecido.
2. APELAÇÃO DO AUTOR. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54 do STJ. Reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes, a importância fixada a título de indenização por danos morais deverá sofrer a incidência de juros de mora a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Correção monetária. Súmula 362 do STJ. Provimento do recurso.
APELAÇÃO DO RÉU NÃO CONHECIDA E APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de apelações interpostas por GABRIEL MORAES VILLANOVA e por BANCO DO BRASIL S/A contra a sentença proferida nos autos da ação intitulada declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência.
O juízo de origem julgou procedente a pretensão, a fim de declarar a inexistência do débito referente ao contrato nº nº 125323154, tornar definitiva a tutela de urgência deferida e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
O réu apela (Ev. 47, autos na origem), alegando ausência de indícios mínimos de falha no sistema de segurança do réu, devendo ser julgado improcedente o pedido de restituição do valor de R$ 23.402,13, visto que não houve prejuízo econômico para o autor. Requer a reforma da sentença e a redistribuição dos ônus da sucumbência.
O autor apela (Ev. 48, autos na origem), postulando a incidência dos juros...
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