Decisão Monocrática nº 50047105420178210023 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 18-03-2022

Data de Julgamento18 Março 2022
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação
Número do processo50047105420178210023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001916724
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

1ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5004710-54.2017.8.21.0023/RS

TIPO DE AÇÃO: Leve (art.129, caput)

RELATOR(A): Des. SYLVIO BAPTISTA NETO

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

EMENTA

APELAÇÃO. CRIME DE LESÃO COORAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. recurso prejudicado.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Acolho o parecer ministerial, para declarar a prescrição da pretensão punitiva.

De acordo com a manifestação citada, o apelante foi condenado à pena de quatro meses de detenção que prescreve em três anos. Este lapso temporal já transcorreu entre a sentença condenatória, datada de 25 de outubro de 2018, e a data da presente decisão.

Assim, nos termos supra, julgo extinta a ação penal em face à prescrição da pretensão punitiva, na forma dos artigos 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, do Código Penal, restando prejudicado o exame do apelo.



Documento assinado eletronicamente por SYLVIO BAPTISTA NETO, Relator, em 18/3/2022, às 14:47:8, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001916724v3 e o código CRC 712b122b.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SYLVIO BAPTISTA NETO
Data e Hora: 18/3/2022, às 14:47:8



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