Decisão Monocrática nº 50048558120188210086 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 22-09-2022
Data de Julgamento | 22 Setembro 2022 |
Órgão | Oitava Câmara Cível |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 50048558120188210086 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002747813
8ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Apelação Cível Nº 5004855-81.2018.8.21.0086/RS
TIPO DE AÇÃO: Alimentos
RELATOR(A): Des. JOSE ANTONIO DALTOE CEZAR
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS. pedido de redução da verba alimentar. descabimento. sentença mantida.
caso dos autos em que deve ser mantida a verba alimentar no patamar de 01 salário mínimo em favor do alimentado, que conta 13 anos de idade, possuindo suas necessidades presumidas em razão da idade, sendo elencados dispêndios com plano de saúde, medicamentos, consultas psicoterápicas, aulas de natação e tratamento psiquiátrico. alimentante que é empresário autônomo, exercendo atividade no ramo de cortinas e persianas e não LOGROU COMPROVAR A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES EM ARCAR COM O PENSIONAMENTO NO PATAMAR ESTABELECIDO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DA CONCLUSÃO Nº 37, DO CENTRO DE ESTUDOS DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
apelação desprovida.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de apelação interposto por Eneu D. G., contra decisão exarada pelo juízo singular que, nos autos da ação de divórcio cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos, julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando a verba alimentar em favor do filho no valor de 01 salário mínimo nacional.
Em razões (fls. 9-14 do evento 3 - PROCJUDIC7 - autos originários) o apelante referiu que a verba alimentar estabelecida se mostra excessiva, tendo sido demonstrada a alteração na capacidade financeira do recorrente. Sustentou que o documento para fixar alimentos no valor de 01 salário mínimo trata-se de documentação antiga, já que o faturamento mensal da empresa diminuiu consideravelmente, bem como se trata de faturamento bruto. Requereu o provimento do recurso, a fim de reduzir a verba alimentar para 40% do salário mínimo nacional.
Em contrarrazões (fls. 16-19 do evento 3 - PROCJUDIC7 - autos originários) a apelada postulou o desprovimento do recurso.
A Procuradora de Justiça, Dra. Veleda Maria Dobke, em parecer de evento 8 destes autos, opinou pelo desprovimento do recurso.
É o relatório. Decido.
Recebo o presente recurso, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
O presente recurso objetiva a reforma da decisão proferida pelo juízo singular que, nos autos da ação de divórcio cumulada com partilha de bens, guarda e alimentos, julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando a verba alimentar em favor do filho no valor de 01...
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