Decisão Monocrática nº 50050816320228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 17-01-2022

Data de Julgamento17 Janeiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50050816320228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSétima Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001554165
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

7ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5005081-63.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Reconhecimento/Dissolução

RELATOR(A): Desa. SANDRA BRISOLARA MEDEIROS

AGRAVANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

AGRAVADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de dissolução de união estável. pedido de suspensão de visita assistida ao filho menor. PERDA DO OBJETO RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS A DATA APRAZADA PARA O ATO.

agravo de instrumento prejudicado.

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BÁRBARA RENATA DOS S. C. da decisão que, nos autos da ação de dissolução de união estável que lhe é movida por LEANDRO RENE R. DOS S., indeferiu o pedido de suspensão de visita assistida ao filho menor, marcada para o dia 13/01/2022, às 14h, porquanto "será realizada por perita de confiança do juízo nas dependências deste Foro Regional, conforme decisão do Evento 254" (Evento 266, DESPADEC1 - originário).

É o sucinto relatório.

2. O exame do recurso está prejudicado.

E isso porque o ato cuja suspensão pretendia a agravante estava aprazado para o dia 13 de janeiro próximo passado e o presente recurso foi interposto 01 (um) dia após a data aprazada, ou seja, em 14 de janeiro, conforme se observa do evento 1.

3. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento.

Intimem-se.

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2022.



Documento assinado eletronicamente por SANDRA BRISOLARA MEDEIROS, Desembargadora Relatora, em 17/1/2022, às 19:20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001554165v7 e o código CRC ce974845.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SANDRA BRISOLARA MEDEIROS
Data e Hora: 17/1/2022, às 19:20:11



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