Decisão Monocrática nº 50050816320228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 17-01-2022
Data de Julgamento | 17 Janeiro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50050816320228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Sétima Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20001554165
7ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5005081-63.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Reconhecimento/Dissolução
RELATOR(A): Desa. SANDRA BRISOLARA MEDEIROS
AGRAVANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA
AGRAVADO: SEGREDO DE JUSTIÇA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de dissolução de união estável. pedido de suspensão de visita assistida ao filho menor. PERDA DO OBJETO RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS A DATA APRAZADA PARA O ATO.
agravo de instrumento prejudicado.
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BÁRBARA RENATA DOS S. C. da decisão que, nos autos da ação de dissolução de união estável que lhe é movida por LEANDRO RENE R. DOS S., indeferiu o pedido de suspensão de visita assistida ao filho menor, marcada para o dia 13/01/2022, às 14h, porquanto "será realizada por perita de confiança do juízo nas dependências deste Foro Regional, conforme decisão do Evento 254" (Evento 266, DESPADEC1 - originário).
É o sucinto relatório.
2. O exame do recurso está prejudicado.
E isso porque o ato cuja suspensão pretendia a agravante estava aprazado para o dia 13 de janeiro próximo passado e o presente recurso foi interposto 01 (um) dia após a data aprazada, ou seja, em 14 de janeiro, conforme se observa do evento 1.
3. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento.
Intimem-se.
Porto Alegre, 17 de janeiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por SANDRA BRISOLARA MEDEIROS, Desembargadora Relatora, em 17/1/2022, às 19:20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001554165v7 e o código CRC ce974845.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SANDRA BRISOLARA MEDEIROS
Data e Hora: 17/1/2022, às 19:20:11
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