Decisão Monocrática nº 50058574820228210021 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Segunda Câmara Cível, 16-03-2022
Data de Julgamento | 16 Março 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Incidente de Suspeição |
Número do processo | 50058574820228210021 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20001901041
22ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Incidente de Suspeição Cível (Câmara) Nº 5005857-48.2022.8.21.0021/RS
TIPO DE AÇÃO: Suspensão
RELATOR(A): Desa. MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA
REQUERENTE: ANACA ANALISES DE CADASTROS LTDA - ME (ARGUINTE)
REQUERIDO: ROSSANA GELAIN (ARGUÍDO)
EMENTA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTERESSE, PARCIALIDADE OU INDEVIDO FAVORECIMENTO.
As hipóteses de impedimento e suspeição exigem a comprovação da parcialidade do julgador para decidir o processo.
Exceção rejeitada.
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Trata-se de exceção de suspeição oposta por ANACA ANÁLISES DE CADASTROS LTDA contra a MM. Juíza Rossana Gelain da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo que, nos autos da ação de reintegração de posse, nº 5019304-40.2021.8.21.0021/RS, ajuizada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a ANACA - ANÁLISE DE CADASTROS LTDA e MAURÍCIO DALAGNOL para obrigá-los ao "desfazimento da edificação e à desocupação da área pública, às suas expensas, no prazo de 15 dias, sob pena de demolição", não reconheceu a suspeição alegada pelos seguintes fundamentos:
Trata-se de analisar a suspeição desta Magistrada arguida pela parte ré ANACA ANÁLISES DE CADASTROS LTDA (evento 25).
Alega a parte que esta Magistrada já se declarou suspeita em outros processos, por questões de foro íntimo, para atuar nos feitos em que figure como parte Maurício Dal Agnol, e sendo este detentor de 99% do capital social da empresa ré, requer igualmente que neste feito seja declarada a minha suspeição.
Fulcro no artigo 146, §1º, do CPC, não reconheço a suspeição alegada, sob o fundamento de que essas manifestações de suspeição por foro íntimo são só na esfera penal, e só a ela dizem respeito, e que para todo o mais essa Magistrada atua. Aliás, desde que assumi a titularidade dessa Vara sigo atuando nos feitos cíveis envolvendo o Sr. Maurício Dal Agnol.
Dito isso, autue-se o incidente e os documentos (evento 25) em apartado, bem como com cópia da manifestação do Estado do Rio Grande do Sul (evento 29) e desta decisão, e remeta-se com urgência o incidente ao Tribunal de Justiça.
Considerando o disposto no artigo 146, §3º, do CPC, remetam-se os autos ao Juiz substituto, para análise quanto ao pedido de demolição do hangar, em razão da urgência apontada.
Alega que (I) a Magistrada não poderia estar atuando no processo, pois "já se declarou suspeita, por questões de for íntimo, para atuar em caso que envolvam o nome de Maurício Dal Agnol e principalmente o próprio Maurício dal Agnol" e (II) "fica evidente a ausência de imparcialidade necessária da sra. juíza Rossana Gelain para atuar em qualquer processo que diga respeito a Maurício Dal Agnol e suas empresas, principalmente em uma que ele possui 99% do capital social, até mesmo porque, trata-se de alegação de motivo de foro íntimo, alegado pela própria juíza, o qual dispensa qualquer outra prova, alegação ou vinculação – a ausência de imparcialidade já fora declarada". Pede a suspensão do processo e o reconhecimento da suspeição da Magistrada. É o relatório.
2. Na forma do art. 145 do Código de Processo Civil,
"Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV -...
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