Decisão Monocrática nº 50067244520208210010 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quinta Câmara Cível, 14-02-2023

Data de Julgamento14 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50067244520208210010
ÓrgãoQuinta Câmara Cível
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003309353
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

5ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5006724-45.2020.8.21.0010/RS

TIPO DE AÇÃO: Administração judicial

RELATOR(A): Desa. LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA

APELANTE: NELSON D'ARRIGO

APELANTE: MARCELO RAMPAZZO (TERCEIRO INTERESSADO)

APELANTE: FERNANDO LUCAS BOSCHETTI (TERCEIRO INTERESSADO)

APELADO: J K FERREIRA TERRAPLANAGEM LTDA (Em Recuperação Judicial) (AUTOR)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE DECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA RECURSAL. PEDIDO VEICULADO DE FORMA POSTERIOR AO JULGAMENTO COLEGIADO.

1. Pedido de desistência do recurso veiculado após o julgamento da apelação.

2. Impossibilidade de homologação da desistência em momento posterior ao julgamento colegiado do recurso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça

DESISTÊNCIA DO RECURSO NÃO HOMOLOGADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Trata-se de recurso de apelação interposto por FERNANDO LUCAS BOSCHETTI, MARCELO RAMPAZZO e NELSON D'ARRIGO contra a sentença de Evento 189 (Processo originário) que, nos autos da Ação de Recuperação Judicial de J K FERREIRA TERRAPLANAGEM LTDA, homologou o relatório da Administração Judicial e declarou encerrada a Recuperação Judicial.

Em 29/06/2022, esta colenda 5ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, para fins de desconstituir a sentença que decretou o encerramento da Recuperação Judicial e determinar o prosseguimento do feito, com determinação de comprovação do pagamento dos créditos de titularidade dos recorrentes.

Opostos embargos de declaração pela parte apelada (Evento 60), estes foram rejeitados por esta colenda Câmara Cível em 29/09/2022 (Evento 80).

Irresignada, a J K FERREIRA TERRAPLANAGEM LTDA interpôs Recurso Especial (Evento 130).

Em manifestação de Evento 159, ESPAÇO 3 ARQUITETURA LTDA, na condição de terceira interessada, postulou expedição de Carta de Adjudicação.

Em promoção de Evento 166, o Ministério Público opinou pela intimação da terceira interessada para que apresentasse o pedido junto ao Juízo de Origem, tratando-se de questão meramente procedimental e desrelacionada ao objeto do recurso de apelação.

A ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS PER L'AMÉRICA LTDA peticionou junto ao feito (Evento 169), requerendo a retificação da classificação de seu crédito junto à recuperanda.

Em petição de Evento 170, os apelantes informam que concordam com o encerramento da Recuperação Judicial e noticiam que os valores pendentes de recebimento foram ajustados junto à Recuperanda.

Determinada a intimação da parte recorrente para que esclarecesse se o pedido de Evento 170 tratava-se de pleito de desistência do recurso (Evento 171), os recorrentes se manifestaram (Evento 178).

O Ministério Público, em parecer de Evento 183, opinou pela homologação da desistência do recurso de apelação.

Decido.

A parte recorrente,...

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