Decisão Monocrática nº 50068121120228219000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Turma Recursal Cível, 17-10-2022
Data de Julgamento | 17 Outubro 2022 |
Órgão | Primeira Turma Recursal Cível |
Classe processual | Petição |
Número do processo | 50068121120228219000 |
Tribunal de Origem | Turmas Recursais |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:10027072471
1ª Turma Recursal Cível
Petição Cível TR Nº 5006812-11.2022.8.21.9000/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral
REQUERENTE: LECI PORTES DA MAIA
REQUERIDO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. tutela provisória de urgência. suspensão da cobrança da tarifa de "disponibilidade de esgoto RB" enquanto não realizadas as obras no nível do canal de esgoto. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. indeferimento do pedido. irresignação da parte. recurso SEM PREVISÃO LEGAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÕES INTERlocutórias. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
A agravante se insurge contra decisão interlocutória que, nos autos do processo nº 50241387020228210015, em tramitação no Juizado Especial Cível de Gravataí/RS, indeferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender a cobrança da tarifa de "disponibilidade de esgoto RB", enquanto não realizadas as obras no nível do canal de esgoto, nos autos da obrigação de fazer c/c danos materiais e morais, movida em face da COMPANHIA RIO GRANDENSE DE SANEAMENTO/CORSAN.
Como se sabe, no âmbito do Juizado Especial Cível, as decisões interlocutórias, via de regra, são irrecorríveis. Por esta razão, a Lei n. º 9.099/95 não prevê o manejo do recurso de agravo de instrumento.
Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA DINÂMICA DA LEI N. 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DA ESPÉCIE RECURSAL. ART. 7º, INCISO VI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS. POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71009193244, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 14-01-2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SEM PREVISÃO LEGAL NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 71009205857, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 22-01-2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71009104340, Terceira Turma Recursal...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO