Decisão Monocrática nº 50075622720168210010 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 13-07-2022

Data de Julgamento13 Julho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50075622720168210010
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002437774
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5007562-27.2016.8.21.0010/RS

TIPO DE AÇÃO: Alimentos

RELATOR(A): Juiza JANE MARIA KOHLER VIDAL

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA RECURSO PREJUDICADO.

PODE a parte RECORRENTE, A QUALQUER TEMPO E SEM A ANUÊNCIA DO RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES, DESISTIR DO RECURSO (ART. 998 DO CPC). ASSIM, TENDO SIDO MANIFESTADA A DESISTÊNCIA QUANTO AO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, IMPÕE-SE JULGÁ-LA PREJUDICADO.

RECURSO NÃO CONHECIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. Cuida-se de apelação cível interposta por MICHELE C.L. em face da sentença prolatada nos autos do cumprimento de sentença por ela requerido contra PACLER B., mediante a qual foi extinto o feito com amparo no inc. IV do art. 485 do CPC (fls. 20-23, doc. 07, evento 04, ou fls. 224-225 dos autos físicos originários nº 010/1.16.0018966-0).

Estando os autos conclusos, vem ao recurso petição da apelante (evento 22).

É o relatório.

2. MICHELE noticia que houve ajuizamento de nova ação para tratar da partilha de bem e informa a desistência do recurso.

Assim, dispondo o art. 998 do CPC que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e determino a retirada da apelação da pauta de julgamento de 21-07.

3. Nesses termos, JULGO PREJUDICADO o julgamento de mérito, em decisão monocrática.



Documento assinado eletronicamente por JANE MARIA KOHLER VIDAL, Juíza Convocada, em 13/7/2022, às 17:21:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002437774v5 e o código CRC ed4ac752.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JANE MARIA KOHLER VIDAL
Data e Hora: 13/7/2022, às 17:21:16



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