Decisão Monocrática nº 50094754720218210017 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sexta Câmara Criminal, 04-07-2022

Data de Julgamento04 Julho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50094754720218210017
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSexta Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002380740
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

6ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5009475-47.2021.8.21.0017/RS

TIPO DE AÇÃO: Jogo de azar

RELATOR(A): Des. JOSE RICARDO COUTINHO SILVA

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR)

APELADO: ENIO BRUXEL (ACUSADO)

APELADO: RAFAEL BRUXEL (ACUSADO)

APELADO: RAFAELA BRUXEL (ACUSADO)

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. JOGOS DE AZAR. ART. 50, CAPUT, da Lei 3.688/41. DELITO DE PEQUENO POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/95.

Tratando-se de infração penal com pena máxima cominada não superior a dois anos, configurando delito de pequeno potencial ofensivo (art. 61 da Lei nº 9.099/95), incidente a competência dos Juizados Especiais Criminais. Assim, competente a Turma Recursal Criminal para apreciar a matéria, impondo-se a devida redistribuição do feito.

COMPETÊNCIA DECLINADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra ENIO BRUXEL, com 64 anos de idade na época do fato, RAFAEL BRUXEL, com 31 anos de idade na época dos fatos, e RAFAELA BRUXEL, com 27 anos de idade na época dos fatos, dando-o como incursos nas sanções do art. 50, caput, da Lei nº 3.688/41, pela prática dos seguintes fatos delituosos:

"1º FATO (Jogos de azar):

No dia 20 de maio de 2020, por volta das 09h, na BR 386, Km 34, bairro Centenário, no Bar e Fruteira Centenário, em Lajeado/RS, os denunciados RAFAELA BRUXEL e ENIO BRUXEL, em conjunção de esforço e unidade de desígnios, exploravam, em local acessível ao público, jogo de azar por meio de máquinas caçaníqueis.

Na ocasião dos fatos, policiais civis, em razão de denúncia anônima, se deslocaram até o estabelecimento comercial acima referido, onde encontraram 05 (cinco) máquinas caça-níqueis, sendo que no momento da operação policial havia uma pessoa idosa jogando. Foi apreendida a importância de R$ 599,05 (quinhentos e noventa e nove reais e cinco centavos) que estava no interior das máquinas apreendidas.

2º FATO (Jogos de azar):

No dia 22 de julho de 2020, por volta das 17h20min, na BR 386, Km 341, bairro Centenário, no Bar e Fruteira Centenário, em Lajeado/RS, a denunciada RAFAELA BRUXEL explorava, em local acessível ao público, jogo de azar por meio de máquinas caça-níqueis.

Na oportunidade, policiais militares da ROCAM, após receberem denúncia da prática de jogos de azar, foram até o local mencionado e lá encontraram uma máquina caça-níquel, sendo que a denunciada afirmou ser proprietária do estabelecimento.

3º FATO (Jogos de azar):

Na data de 01 de agosto de 2020, por volta das 15h30min, na BR 386, Km 341, bairro Centenário, na Borracharia Bruxel, em Lajeado/RS, o denunciado RAFAEL BRUXEL explorava, em local acessível ao público, jogo de azar por meio de máquinas caça-níqueis.

Na ocasião dos fatos, agentes policiais e fiscais municipais, em fiscalização ao comércio local, a fim de evitar aglomerações, receberam denúncia de que haviam máquinas caça-níqueis no local citado.

No estabelecimento, sendo franqueada a entrada pelo denunciado, que se disse proprietário do local, foram encontradas 03 máquinas caça-níqueis escondidas atrás de uma pilha de pneus e uma parede de compensado, bem como apreendida a importância de R$ 876,00 (oitocentos e setenta e seis reais) que estava no interior das máquinas.

4º FATO (Jogos de Azar):

No dia 22 de janeiro de 2021, por volta das...

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