Decisão Monocrática nº 50129137320198210010 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Quinta Câmara Cível, 01-11-2022

Data de Julgamento01 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50129137320198210010
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoVigésima Quinta Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002934729
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

25ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5012913-73.2019.8.21.0010/RS

TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado

RELATOR(A): Des. LEO ROMI PILAU JUNIOR

APELANTE: VALDECIR PAULUS (AUTOR)

APELADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA (RÉU)

APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS CUMULADA com pedido de desconstituição de débito. contrato de seguro prestamista. COMPETÊNCIA INTERNA DO EGRÉGIO 3º GRUPO CÍVEl.

|Tratando-se de ação que visa a desconstituição de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais decorrente de contrato de seguro, a competência para julgamento é do 3.º Grupo Cível deste Tribunal de Justiça. Inexistência de discussão acerca de qualquer contrato bancário.

COMPETÊNCIA DECLINADA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Cuida-se de recurso de apelação interposto por VALDECIR PAULUS contra a sentença que, nos autos da ação indenizatória por danos morais cumulada com declaratória inexigibilidade de dívida, ajuizada em face do recorridos PEPSICO DO BRASIL LTDA E BRADESCO SEGURADORA S/A, julgou improcedente a ação por ele promovida.

Em razões, de forma resumida, reclama a reforma da sentença e total procedência dos pedidos ventilados na exordial.

É o breve relatório.

Decido.

Penso deva-se declinar da competência para um dos Desembargadores integrantes do 3ª Grupo Cível. Observa-se dos presentes autos que a autora alega o descumprimento pela Instituição Financeira do seguro prestamista, e, em decorrência disto, pede indenização por danos morais.

Para melhor elucidação, transcrevo os pedidos:

Em sede de tutela, que no prazo de 5(Cinco) dias A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ré, apresente todos os contratos de empréstimo formalizados entre esta e o autor, em especial os citados no item 113 , sob pena de confissão, tomando esta apresentação como definitiva em sentença e ainda A PROCEDÊNCIA total da ação, condenando as requeridas a desconstituírem todos os débitos existentes entre as partes, obrigando a instituição financeira á cumprir o contrato de seguro existente, no que concerne á dívida existente entre o autor e a instituição financeira, bem como ao pagamento de dano moral a ser determinado pelo magistrado, mas em valor não inferior ao valor dimensionado acima, clamando para que todo o valor seja devidamente corrigido e atualizado desde a data do prejuízo até o efetivo pagamento; - grifei

Assim, tendo em vista a inicial, a qual estabelece os limites da lide e da causa de pedir, que determina a competência recursal, entendo que o julgamento do presente apelo não compete a este órgão julgador.

Como observado, a demanda visa o cumprimento do contrato de seguro entabulado entre ele e a Instituição Financeira. Não há pedido de revisão contratual de qualquer contrato bancário, mas tão somente o cumprimento do seguro, nos termos do reclamado na inicial.

A relação jurídica posta em questão é de seguros, não abarcando matéria atribuída à competência da 25ª Câmara Cível. Conforme o art. 19 do próprio Regimento Interno deste Tribunal, a competência para julgamento do presente recurso é de uma das Câmaras que integram o 3° Grupo Cível, conforme segue:

Art. 19. Às Câmaras Cíveis serão distribuídos os feitos atinentes à matéria de sua especialização, assim especificada:

IV – às Câmaras integrantes do 3º Grupo Cível (5ª e 6ª Câmaras Cíveis):

a) dissolução e liquidação de sociedade;

b) recuperação judicial e falência;

c) registros das pessoas jurídicas e de títulos e documentos;

d) previdência privada;

e) seguros;

f) responsabilidade civil;

g) direito da propriedade industrial e direito da...

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