Decisão Monocrática nº 50148010320228210033 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 19-05-2023

Data de Julgamento19 Maio 2023
ÓrgãoSétima Câmara Criminal
Classe processualApelação
Número do processo50148010320228210033
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003793616
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

7ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5014801-03.2022.8.21.0033/RS

TIPO DE AÇÃO: Furto (art. 155)

RELATOR(A): Des. JOSE RICARDO COUTINHO SILVA

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

EMENTA

APELAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ART. 307, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DECISÃO MONOCRÁTICA.

Na espécie, em que pese tenha sido o acusado denunciado como incurso nas sanções do art. 155, caput, e do art. 307, caput, ambos do CP, foi absolvido das imputações, tendo o Ministério Público interposto apelo requerendo a condenação do acusado apenas quanto ao crime do art. 307, caput, do CP, cuja competência para apreciação é da 4ª Câmara Criminal deste Tribunal, a qual é atribuída, dentre outros, o julgamento de crimes contra a fé pública, na forma do art. 29, inc. II, alínea "j", do RITJRS. Precedentes.

COMPETÊNCIA DECLINADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

O Ministério Público ofereceu denúncia contra SELMO FRANCISCO WOITHOSKI JUNIOR, com 29 anos de idade à época dos fatos, dando-o como incurso nas sanções do art. 155, caput, e art. 307, caput, ambos do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos delituosos:

"1º FATO (Furto)

No dia 14 de junho de 2022, por volta das 18h40min, na Avenida Thomaz Edison, n° 2.598, bairro Scharlau, São Leopoldo/RS, o denunciado SELMO FRANCISCO WOITHOSKI JÚNIOR subtraiu, para si, 2 (dois) pacotes de Nutella Ferreo Rocher, avaliadas em R$ 83,98 (oitenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme o auto de apreensão e auto de avaliação indireta (evento 1 – AUTOCIRCUNS2 e evento 21 – AUTO8), pertencentes ao Supermercado Macromix.

Na ocasião, o denunciado dirigiu-se até o Supermercado Macromix, oportunidade em que, ingressando no local, subtraiu as res furtivae acima descritas. Já na parte externa do estabelecimento comercial, o denunciado, na posse dos pacotes de chocolates subtraídos, foi abordado pelos seguranças, que acionaram a Brigada Militar. Com a chegada dos milicianos, o denunciado foi preso em flagrante e conduzido à DPPA para lavratura do ato.

As res furtivae foram apreendidas, avaliadas e restituídas à vítima (Evento 1 – AUTOCIRCUNS2, TERMRESTIT19 e Evento 21 – AUTO8).

2º FATO (Falsa Identidade)

No dia 14 de junho de 2022, por volta das 18h40min, na Avenida Thomaz Edison, n° 2598, bairro Scharlau, São Leopoldo/RS, o denunciado SELMO FRANCISCO WOITHOSKI JÚNIOR atribuiu-se falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio.

Por ocasião da prisão em flagrante (1º FATO), o denunciado atribuiu a si a identidade de seu primo Douglas Guidin de Vargas, a fim de não ser identificado pelos policiais e se eximir da responsabilidade penal pelo crime de furto registrado na Comunicação de Ocorrência nº 6854/2022/100917.

O denunciado é reincidente, conforme certidão de antecedentes (Evento 3)"

Autuado em flagrante delito, o auto foi homologado e a prisão convertida em preventiva (evento 4, DESPADEC1 e evento 13, TERMOAUD1).

A denúncia foi recebida em 08.07.2022 (evento 4, DESPADEC1).

Citado (evento 7, CERTGM1), o acusado apresentou resposta à acusação através da Defensoria Pública (evento 15, DEFESA PRÉVIA1).

Durante a instrução, foram ouvidas as testemunhas e interrogado o réu (evento 46,...

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