Decisão Monocrática nº 50154926820228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Segunda Câmara Cível, 01-02-2022

Data de Julgamento01 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50154926820228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoVigésima Segunda Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001677950
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

22ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5015492-68.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

RELATOR(A): Desa. MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA

AGRAVANTE: RICARDO LEVANDOSKI EIRELI

AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. TURMA RECURSAL.

Compete à Turma Recursal da Fazenda Pública julgar o recurso interposto contra as decisões dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Competência declinada.

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por RICARDO LEVANDOSKI EIRELI contra a decisão do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto da Comarca de Casca que, nos autos da ação movida contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para reconhecer a inexigibilidade do auto de infração n° 48047341, no valor de R$1.203,92, indeferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender a exigibilidade da cobrança do referido auto de infração.

2. A competência para o julgamento do presente recurso é das Turmas Recursais da Fazenda Pública, visto que ataca decisão proferida em processo que tramita no aludido Juizado.

Ante o exposto, declino da competência, determinando-se o encaminhamento dos autos às Turmas Recursais da Fazenda Pública.



Documento assinado eletronicamente por MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA, Desembargadora Relatora, em 1/2/2022, às 19:0:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001677950v2 e o código CRC d4523312.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA
Data e Hora: 1/2/2022, às 19:0:29



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