Decisão Monocrática nº 50154926820228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Segunda Câmara Cível, 01-02-2022
Data de Julgamento | 01 Fevereiro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50154926820228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Vigésima Segunda Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20001677950
22ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5015492-68.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
RELATOR(A): Desa. MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA
AGRAVANTE: RICARDO LEVANDOSKI EIRELI
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. TURMA RECURSAL.
Compete à Turma Recursal da Fazenda Pública julgar o recurso interposto contra as decisões dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Competência declinada.
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por RICARDO LEVANDOSKI EIRELI contra a decisão do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto da Comarca de Casca que, nos autos da ação movida contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para reconhecer a inexigibilidade do auto de infração n° 48047341, no valor de R$1.203,92, indeferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender a exigibilidade da cobrança do referido auto de infração.
2. A competência para o julgamento do presente recurso é das Turmas Recursais da Fazenda Pública, visto que ataca decisão proferida em processo que tramita no aludido Juizado.
Ante o exposto, declino da competência, determinando-se o encaminhamento dos autos às Turmas Recursais da Fazenda Pública.
Documento assinado eletronicamente por MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA, Desembargadora Relatora, em 1/2/2022, às 19:0:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001677950v2 e o código CRC d4523312.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA
Data e Hora: 1/2/2022, às 19:0:29
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