Decisão Monocrática nº 50171430420238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Terceira Câmara Criminal, 27-01-2023
Data de Julgamento | 27 Janeiro 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Habeas Corpus |
Número do processo | 50171430420238217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Terceira Câmara Criminal |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003247121
3ª Câmara Criminal
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Habeas Corpus (Câmara) Nº 5017143-04.2023.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Ameaça (art. 147)
RELATOR(A): Desa. ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH
PACIENTE/IMPETRANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA
IMPETRADO: SEGREDO DE JUSTIÇA
EMENTA
HABEAS CORPUS. AMEAÇA, PERICLITAÇÃO DA VIDA E SAÚDE, USO INDEVIDO DE SINAL PÚBLICO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E EXTORSÃO. Competência declinada para a 5ª, 6ª, 7ª ou 8ª Câmara Criminal, tendo em vista que o delito previsto no artigo 158 do Código Penal possui pena máxima mais elevada. Artigo 30 do RITJRGS. Competência declinada.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Impetrou-se habeas corpus em favor de ALEXANDRE DA COSTA, preso pela prática de diversos delitos, entre eles os de ameaça, periclitação da vida e saúde, uso indevido de sinal público, apropriação indébita e extorsão (evento 1, DENUNCIA1).
Conforme o artigo 30 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, nas hipóteses de conexão entre crimes pertencentes à competência de Câmaras diversas, preponderará aquele ao qual for cominada pena mais grave.
Assim, como o delito de extorsão, previsto no artigo 158, do Código Penal, possui pena máxima de 10 (dez) anos de reclusão, mais elevada do que as penas previstas para os delitos de ameaça ou periclitação da vida e saúde, deve ser declinada a competência para a 5ª, 6ª, 7ª ou 8ª Câmara Criminal.
Isso posto, declino da competência para a 5ª, 6ª, 7ª ou 8ª Câmara Criminal.
Documento assinado eletronicamente por ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH, Desembargadora Relatora, em 27/1/2023, às 10:21:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20003247121v3 e o código CRC a3ecb15c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH
Data e Hora: 27/1/2023, às 10:21:56
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO