Decisão Monocrática nº 50171430420238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Terceira Câmara Criminal, 27-01-2023

Data de Julgamento27 Janeiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo50171430420238217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003247121
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

3ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Habeas Corpus (Câmara) Nº 5017143-04.2023.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Ameaça (art. 147)

RELATOR(A): Desa. ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH

PACIENTE/IMPETRANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

IMPETRADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

EMENTA

HABEAS CORPUS. AMEAÇA, PERICLITAÇÃO DA VIDA E SAÚDE, USO INDEVIDO DE SINAL PÚBLICO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E EXTORSÃO. Competência declinada para a 5ª, 6ª, 7ª ou 8ª Câmara Criminal, tendo em vista que o delito previsto no artigo 158 do Código Penal possui pena máxima mais elevada. Artigo 30 do RITJRGS. Competência declinada.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Impetrou-se habeas corpus em favor de ALEXANDRE DA COSTA, preso pela prática de diversos delitos, entre eles os de ameaça, periclitação da vida e saúde, uso indevido de sinal público, apropriação indébita e extorsão (evento 1, DENUNCIA1).

Conforme o artigo 30 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, nas hipóteses de conexão entre crimes pertencentes à competência de Câmaras diversas, preponderará aquele ao qual for cominada pena mais grave.

Assim, como o delito de extorsão, previsto no artigo 158, do Código Penal, possui pena máxima de 10 (dez) anos de reclusão, mais elevada do que as penas previstas para os delitos de ameaça ou periclitação da vida e saúde, deve ser declinada a competência para a 5ª, 6ª, 7ª ou 8ª Câmara Criminal.

Isso posto, declino da competência para a 5ª, 6ª, 7ª ou 8ª Câmara Criminal.



Documento assinado eletronicamente por ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH, Desembargadora Relatora, em 27/1/2023, às 10:21:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20003247121v3 e o código CRC a3ecb15c.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH
Data e Hora: 27/1/2023, às 10:21:56



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