Decisão Monocrática nº 50173587720238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Cível, 30-01-2023

Data de Julgamento30 Janeiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50173587720238217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoPrimeira Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003256900
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

1ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5017358-77.2023.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa

RELATOR(A): Desa. DENISE OLIVEIRA CEZAR

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE VANINI

AGRAVADO: TATIANE ALVES DE RAMOS

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. PESQUISA NO SISTEMA RENAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA CONSULTA AO DETRAN.

O RENAJUD é sistema acessível pelos magistrados e está à disposição dos credores para simplificar e acelerar a busca de bens passíveis de constrição, objetivando à satisfação dos créditos executados, o que vem ao encontro dos princípios da efetividade, celeridade e economia processual.

A jurisprudência do e. STJ consolidou-se no sentido da possibilidade de utilização de sistemas como Infojud, Renajud e Bacenjud para a localização do executado e de seus bens, sendo desnecessário o prévio esgotamento das diligências extrajudiciais. Assim, possível a busca de informações no sistema Renajud, medida esta que não pode ser condicionada à prévia consulta ao DETRAN/RS.

RECURSO PROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE VANINI contra a decisão que, nos autos da execução fiscal movida contra TATIANE ALVES DE RAMOS, condicionou o pedido de penhora de veículos à prévia apresentação de certidões atualizadas do DETRAN.

Sustenta a parte agravante, em suas razões, que a pesquisa no sistema RENAJUD prescinde do prévio esgotamento de diligências extrajudiciais. Tece outras breves considerações, colaciona jurisprudência e, ao final, requer o provimento do agravo de instrumento.

É o relatório.

De forma objetiva, dou provimento ao agravo de instrumento.

O RENAJUD é sistema acessível pelos magistrados e está à disposição dos credores para simplificar e acelerar a busca de bens passíveis de constrição, objetivando à satisfação dos créditos executados, o que vem ao encontro dos princípios da efetividade, celeridade e economia processual.

A matéria é regrada pelo artigo 6º, §1º, do Regulamento do Sistema RENAJUD, que assim dispõe:

Art. 6º O sistema RENAJUD versão 1.0 permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.

§ 1º Para possibilitar a efetivação de restrições, o usuário previamente consultará a existência do veículo no sistema RENAVAM, com possibilidade de indicação dos seguintes argumentos de pesquisa: placa e/ou chassi e/ou CPF/CNPJ do proprietário.

§ 2º O endereço do proprietário somente será visualizado após a inserção da restrição judicial ou se o veículo possuir restrição anterior.

No âmbito do Poder Judiciário Estadual, foi disciplinada por Ofícios-Circulares da Corregedoria-Geral de...

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