Decisão Monocrática nº 50184119320238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Sexta Câmara Cível, 31-01-2023

Data de Julgamento31 Janeiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50184119320238217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoDécima Sexta Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003262261
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

16ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5018411-93.2023.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Despejo por Inadimplemento

RELATOR(A): Desa. JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS

AGRAVANTE: RAUL ALVES DA SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))

AGRAVADO: DIONES VASERAN CARMO

AGRAVADO: NAJALDA MELISSA CARMO

AGRAVADO: RAUL DE SOUZA CARMO

EMENTA

Agravo de instrumento. ação de despejo cumulada com cobrança decorrente de CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. COMPETÊNCIA DAS CâMARAS CÍVEIS DOS 9º e 10º GRUPO DESTE TRIBUNAL. ARTIGO 19, inciso x, alinea “p”, DO REGIMENTO INTERNO do TJ/RS.

Competência declinada.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto por RAUL ALVES DA SILVEIRA, contra decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo que reconheceu a prescrição trienal na ação de despejo cumulada com cobrança ajuizada contra DIONES VASERAN CARMO, NAJALDA MELISSA CARMO e RAUL DE SOUZA CARMO (evento 24, DESPADEC1).

Em síntese, é o relatório. Decido.

A discussão envolve despejo decorrente de contrato de arrendamento rural (evento 3, PROCJUDIC1. fls. 14/21), o que afasta a competência desta Câmara.

Isso porque o julgamento de ações que versem sobre contratos agrários compete às Câmaras Cíveis integrantes do 9º e 10º Grupos Cíveis deste Tribunal de Justiça, conforme o disposto no artigo 19 do Regimento Interno do TJRS. Às Câmaras Cíveis serão distribuídos os feitos atinentes à matéria de sua especialização, assim especificada: [...] X – às Câmaras integrantes do 9º Grupo Cível (17ª e 18ª Câmaras Cíveis) e do 10º Grupo Cível (19ª e 20ª Câmaras Cíveis), além dos negócios jurídicos bancários, as seguintes questões sobre bens imóveis: [...] p) contratos agrários.

Nesse sentido, decisão desta Corte:

DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL. PAGAMENTO. ENQUADRAMENTO NA SUBCLASSE “CONTRATOS AGRÁRIOS”. Insere-se na subclasse “Contratos Agrários” o recurso interposto em ação de cobrança, oriunda de contrato de arrendamento de imóvel rural, pretende a parte autora pagamento do valor contratual, para o qual concorrem as Câmaras integrantes do 9º e 10º Grupos deste Tribunal de Justiça. Precedentes da 1ª Vice-Presidência e Órgãos...

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