Decisão Monocrática nº 50184119320238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Sexta Câmara Cível, 31-01-2023
Data de Julgamento | 31 Janeiro 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50184119320238217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Décima Sexta Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003262261
16ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5018411-93.2023.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Despejo por Inadimplemento
RELATOR(A): Desa. JUCELANA LURDES PEREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO: DIONES VASERAN CARMO
AGRAVADO: NAJALDA MELISSA CARMO
AGRAVADO: RAUL DE SOUZA CARMO
EMENTA
Agravo de instrumento. ação de despejo cumulada com cobrança decorrente de CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. COMPETÊNCIA DAS CâMARAS CÍVEIS DOS 9º e 10º GRUPO DESTE TRIBUNAL. ARTIGO 19, inciso x, alinea “p”, DO REGIMENTO INTERNO do TJ/RS.
Competência declinada.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por RAUL ALVES DA SILVEIRA, contra decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo que reconheceu a prescrição trienal na ação de despejo cumulada com cobrança ajuizada contra DIONES VASERAN CARMO, NAJALDA MELISSA CARMO e RAUL DE SOUZA CARMO (evento 24, DESPADEC1).
Em síntese, é o relatório. Decido.
A discussão envolve despejo decorrente de contrato de arrendamento rural (evento 3, PROCJUDIC1. fls. 14/21), o que afasta a competência desta Câmara.
Isso porque o julgamento de ações que versem sobre contratos agrários compete às Câmaras Cíveis integrantes do 9º e 10º Grupos Cíveis deste Tribunal de Justiça, conforme o disposto no artigo 19 do Regimento Interno do TJRS. Às Câmaras Cíveis serão distribuídos os feitos atinentes à matéria de sua especialização, assim especificada: [...] X – às Câmaras integrantes do 9º Grupo Cível (17ª e 18ª Câmaras Cíveis) e do 10º Grupo Cível (19ª e 20ª Câmaras Cíveis), além dos negócios jurídicos bancários, as seguintes questões sobre bens imóveis: [...] p) contratos agrários.
Nesse sentido, decisão desta Corte:
DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL. PAGAMENTO. ENQUADRAMENTO NA SUBCLASSE “CONTRATOS AGRÁRIOS”. Insere-se na subclasse “Contratos Agrários” o recurso interposto em ação de cobrança, oriunda de contrato de arrendamento de imóvel rural, pretende a parte autora pagamento do valor contratual, para o qual concorrem as Câmaras integrantes do 9º e 10º Grupos deste Tribunal de Justiça. Precedentes da 1ª Vice-Presidência e Órgãos...
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