Decisão Monocrática nº 50185738820238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 30-01-2023
Data de Julgamento | 30 Janeiro 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50185738820238217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Sétima Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003253238
7ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5018573-88.2023.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Guarda
RELATOR(A): Des. CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO
EMENTA
agravo de instrumento. família. AÇÃO DE REVERSÃO DE GUARDA. pretensão do genitor em reverter decisão que suspendeu a ordem de busca e apreensão dos menores. beligerância entre as partes, com acusações mútuas. necessidade de que se aguarde o parecer do conselho tutelar, que analisará as atuais condições dos menores. visitação materno-filial mantida, nos termos de acordo anteriormente firmado.
Considerado o conturbado contexto que envolve as partes (genitor que acusa a genitora de maus tratos aos filhos; genitora que aponta alienação parental das crianças por parte do genitor); e, especialmente, diante do fato de que a genitora, ao levar as crianças de volta para sua residência, em Paverama, até prova em contrário, não havia tomado conhecimento da decisão que limitava a visitação materno-filial, das 9h até as 19h, impositiva a manutenção da decisão atacada que, seguindo parecer ministerial, estabeleceu a suspensão da busca e apreensão antes determinada, ao menos até que o conselho tutelar de paverama se pronuncie acerca da situação atual das crianças, cujos interesses devem ser resguardados.
Agravo de instrumento desprovido.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JONAS L. em face da seguinte decisão, constante no evento 258 dos autos da ação de reversão de guarda ajuizada contra LUANA B.:
"(...).
A atual situação envolve grave divergência entre os pais dos infantes, de modo que a cada peticionamento dos doutos procuradores nos autos verifica-se que cada vez mais os ânimos entre as partes estão aflorados, contrário do que deveria ocorrer, principalmente para preservar a integridade e a qualidade de vida das crianças.
No Evento 253 o Ministério Público colacionou diligente parecer expondo todos os contornos que envolvem a lide, principalmente nos últimos dois dias, que foram palco de uma batalha entre os litigantes com fim de se retirar a razão da parte adversária. No mais, pugnou o zeloso Promotor de Justiça pela determinação ao Conselho Tutelar de Paverama que realize nova visita na residência da requerida,...
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