Decisão Monocrática nº 50193448220218210001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Nona Câmara Cível, 19-08-2022
Data de Julgamento | 19 Agosto 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 50193448220218210001 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Décima Nona Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002532120
19ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Apelação Cível Nº 5019344-82.2021.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços
RELATOR(A): Des. EDUARDO JOAO LIMA COSTA
APELANTE: HERMIT CRAB GAME STUDIO LTDA (RÉU)
APELADO: ALPHAQUEST GAMES LTDA (AUTOR)
EMENTA
apelação cível. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. comissão mercantil. matéria que não se insere na competência da 19ª cÂmara cível.
Em se tratando de rescisão de contrato de "Comissão e Intermediação" entabulado entre as partes, cujo objeto consiste na distribuição de jogo virtual (game) desenvolvido pela autora, fundando-se o pleito no descumprimento de disposições contratuais acerca da comissão estabelecida, é de ser declinada a competência, cabendo a redistribuição para uma das Câmaras Cíveis integrantes do 8º Grupo Cível, nos termos do art. 19, inc. IX, alínea “f”, do Regimento Interno.
competência declinada, em decisão monocrática.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por HERMIT CRAB GAME STUDIO LTDA contra a sentença que julgou procedente a ação de rescisão contratual nº 5019344-82.2021.8.21.0001, ajuizada por ALPHAQUEST GAMES LTDA.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Houve a distribuição do feito a este Órgão Colegiado sob a subclasse “Direito Privado não especificado”, matéria de competência desta Câmara.
Contudo, percebe-se que ação trata da rescisão do contrato de "Comissão e Intermediação" entabulado entre as partes, cujo objeto consiste na distribuição de jogo virtual (game) desenvolvido pela parte autora. O pleito desconstitutivo se funda no descumprimento das disposições contratuais acerca da comissão estabelecida.
A fim de melhor esclarecer, transcrevo trechos da inicial (evento 1, INIC1):
"A empresa Requerente atua na área de produção de games, como desenvolvedora. Com 06 (seis) anos de atuação no mercado, gerando quase 11.000.000 (onze milhões) de downloads, dos jogos de sua produção.
Em 21 de abril de 2020, a Requerente firmou contrato de “Comissão e Intermediação” com a Empresa Requerida.
O objeto do contrato, tem como a prospecção de negócios para alavancar novas oportunidades de distribuição dos games da Requerente, em lojas virtuais de conteúdos e aplicativos de entretenimentos, denominadas stores.
(...
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