Decisão Monocrática nº 50213374720238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 03-02-2023

Data de Julgamento03 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50213374720238217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSétima Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003271390
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

7ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5021337-47.2023.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Guarda

RELATOR(A): Juiz ROBERTO ARRIADA LOREA

EMENTA

agravo de instrumento. ação de guarda. DECISÃO QUANTO À COMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE NÃO CONSTANTE DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. EXEGESE DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

RECURSO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por V. de S.V., inconformada com a decisão proferida nos autos da Ação de Guarda que lhe move D. de S.V,

Recorre da decisão que declinou da competência para a Comarca de Tupanciretã, atual residência da menor.

Discorre, nas razões recursais, que dita decisão não pode prosperar, e diante dos prejuízos advindos, deve de plano ser reformada, mantendo-se a competência na Comarca de Caxias do Sul.

Discorre sobre os motivos ensejadores à reforma da decisão, pugnando pelo provimento do recurso nos termos delineados, fixando-se a competência territorial a do domicílio do agravante.

É o breve relato.

A análise e o julgamento do recurso comporta a forma monocrática, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Com efeito, o art. 1.015 do CPC apresenta rol taxativo das hipóteses de cabimento do recurso agravo de instrumento:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

II - mérito do processo;

III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

VII - exclusão de litisconsorte;

VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

Como se vê, a hipótese aqui veiculada não autoriza a interposição de agravo de instrumento, observados os precisos termos da lei processual civil. Esse é o entendimento da Colenda Corte:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, C/C GUARDA, C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, SUSPENSÃO DE VISITAS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO SE ENQUADRA ENTRE AS HIPÓTESES ADMITIDAS PELO ATUAL ENTENDIMENTO DA TAXATIVAMENTE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. DEFINIÇÃO DO TEMA 988 PELO STJ. HIPÓTESE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ARTIGOS 951 E 953, II, DO CPC NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Tratando-se de agravo de instrumento contra decisão que não está nas hipóteses admitidas pelo atual entendimento da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015, do CPC, na definição do Tema 988, pelo STJ, o recurso desatente requisito extrínseco, não devendo ser conhecido, tendo em vista que se mostra manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC. Hipótese de conflito de competência na forma dos artigos 951 e 953, II, do CPC. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento não conhecido. (TJRS, Nº 5258080-09.2022.8.21.7000, 7ª Câmara Cível, Desembargador CARLOS EDUARDO ZIETLOW DURO, JUNTADO AOS AUTOS EM 16/12/2022)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO DO RECURSO. 1. Como a r. decisão recorrida não se afeiçoa a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.015 do CPC, que trouxe nova sistemática recursal, o recurso não é apto para ser conhecido. 2. De acordo com o art. 1015 do CPC, não é recorrível por agravo de instrumento a decisão que declinou da competência para processar e julgar o feito. Recurso não conhecido.(Agravo de Instrumento, Nº 70082293507, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 01-10-2019)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. HIPÓTESE SEM PREVISÃO NO ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. ARTIGOS 1.015 E 932, III, DO CPC/2015. A declinação de competência não se insere nas hipóteses legais de cabimento do agravo de instrumento, conforme redação do artigo 1.015 do CPC/2015, aplicável ao caso dos autos por força do artigo 14 do aludido diploma processual civil, de modo que o não conhecimento do recurso é a medida que se impõe, em face da sua manifesta inadmissibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70076664390, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 14-02-2018)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DO DOMICÍLIO DO RÉU. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DISPOSTO NO ART. 1.015 DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70079106761, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 28-11-2018)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA INADMISSIBILIDADE. A decisão que trata de competência territorial não se encontra no rol taxativo das hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento, segundo o artigo 1.015 do CPC. Precedentes jurisprudenciais. NÃO CONHECERAM. (Agravo de Instrumento Nº 70074480351, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 14/09/2017)

AGRAVO...

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