Decisão Monocrática nº 50217600720238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Sexta Câmara Cível, 08-03-2023

Data de Julgamento08 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50217600720238217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoDécima Sexta Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003415760
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

16ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5021760-07.2023.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Bancários

RELATOR(A): Des. ÉRGIO ROQUE MENINE

AGRAVANTE: LOIVA E KLEBER

AGRAVANTE: LOIVA ELIZE KLEBER

AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de execução. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO QUE NÃO MERECE GUARIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

LOIVA ELIZE KLEBER interpõe agravo de instrumento em face da decisão a quo que, nos autos dos embargos à execução opostos em desfavor de COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO, afastou a alegação de nulidade da citação (processo 5012351-32.2022.8.21.0019/RS, evento 19, DESPADEC1).

Em suas razões, alega a agravante, em síntese, que não houve nos autos do feito executivo válida e regular citação. Nestes termos, requer a reforma da decisão.

Tempestivo e dispensado do preparo o recurso.

Com contrarrazões, vieram os autos conclusos.

É o relatório.

Não merece prosperar a irresignação recursal.

No feito executivo - evento processo 5003762-85.2021.8.21.0019/RS, evento 19, CERTGM1, denota-se que o meirinho (que possui fé pública), atestou a citação da parte executada, senão vejamos:

"(...)

CERTIFICO que, em cumprimento ao respeitável mandado, diligenciei através do meio eletronico que obtive no endereço indicado com a filha da referida executada e PROCEDI, ÀS 14H48MIN, À CITAÇÃO DE LOIVA ELIZE KLEBER, por todo o conteudo do mandado, que recebeu todas as peças via whatsapp, por arquivo PDF, QUE DEU CIENCIA E CONFIRMOU RECEBIMENTO.

(...)."

Além disso, houve o comparecimento espontâneo da parte executada - evento processo 5003762-85.2021.8.21.0019/RS, evento 37, PROC1, desiderato que supre a ausência de citação.

Na mesma esteira, aliás, os seguintes precedentes deste e. Tribunal:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA. SUPRIDA A FALTA DE CITAÇÃO. ART. 239 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NO CASO, HOUVE O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA, A QUAL ACOSTOU PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SEU NOVO ADVOGADO PARA REPRESENTÁ-LA ESPECIFICADAMENTE NOS...

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