Decisão Monocrática nº 50225640920228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Câmara Cível, 11-02-2022
Data de Julgamento | 11 Fevereiro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50225640920228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Vigésima Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20001713841
20ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5022564-09.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas
RELATOR(A): Desa. WALDA MARIA MELO PIERRO
AGRAVANTE: ODILON PEREIRA DA SILVA
AGRAVANTE: MARDONN COM DE MAQUINAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA
AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
EMENTA
Agravo de instrumento. Direito Privado não especificado. ajg. PATRIMÔNIO MODESTO.
Existindo orientação jurisprudencial dominante nesta Corte sobre o tema, possível o julgamento monocrático.
Viável a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita quando a parte requerente comprova possuir patrimônio modesto.
agravo provido. decisão monocrática.
DECISÃO MONOCRÁTICA
ODILON PEREIRA DA SILVA agrava de instrumento da decisão interlocutória que, nos autos da ação ordinária em que litiga com TELEFÔNICA BRASIL S.A. e OUTRA, indeferiu a AJG, e-10.
Sustenta que o beneplácito foi indeferido, porque possui uma empresa, que sequer figura a lide. Refere que se trata de uma microempresa optante pelo Simples Nacional, sendo que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios. Alude que seus vencimentos são inferiores ao limite de 5 salários mínimos. Pugna pelo provimento recursal.
É o relatório.
Decido.
O artigo 932, VIII, do CPC dispõe que incumbe ao relator, ao receber o recurso, exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.
O RITJRS, por sua vez, em seu art.169, recentemente alterado pela emenda regimental n.03/2016, assim expressa:
Art. 169. Compete ao Relator:
(....)
XXXIX - negar ou dar provimento ao recurso quando houver jurisprudência dominante acerca do tema no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça com relação, respectivamente, às matérias constitucional e infraconstitucional e deste Tribunal. (grifei)
Observa-se que sobre a matéria trazida no presente agravo existe jurisprudência dominante neste Tribunal.
Assim, possível o julgamento na forma monocrática.
Passo ao exame da insurgência.
Conforme estabelece o artigo 98 do CPC: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da...
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