Decisão Monocrática nº 50333727320228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quinta Câmara Cível, 24-02-2022
Data de Julgamento | 24 Fevereiro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50333727320228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Décima Quinta Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20001809298
7ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5033372-73.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Regime de Bens Entre os Cônjuges
RELATOR(A): Desa. VERA LÚCIA DEBONI
AGRAVANTE: ALESSANDRA BEATRIZ STORCH NUNES
AGRAVADO: ANDERSON VELEDA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Alessandra B.S.N., inconformada com decisão da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, nos autos de ação de execução de título extrajudicial que moveu em face do agravado, Anderson V.
Antes mesmo que fosse examinada a pretensão recursal, aportou petição informando a desistência do agravo (evento 10).
Nada havendo que obste a recorrente de desistir do recurso, viável a homologação.
DIANTE DO EXPOSTO, homologo a desistência e não conheço do agravo.
Documento assinado eletronicamente por VERA LÚCIA DEBONI, Desembargadora Relatora, em 8/3/2022, às 18:0:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001809298v2 e o código CRC 6c7eaf1d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): VERA LÚCIA DEBONI
Data e Hora: 8/3/2022, às 18:0:16
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